Aviso (extrato) n.º 8062/2016
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 04 de maio de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro (Processo 32901).
4 - Número de postos de trabalho:
o procedimento visa o preenchimento de dois postos de trabalho - Desempenho de funções no âmbito do Departamento de Assuntos Jurídicos - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
7 - Posicionamento remuneratório:
a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional:
Licenciatura em Direito.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/avisos-sobre-procedimentos-concursais/avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspx, o qual deverá ser dirigido à SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:
habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e na função pública, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Dr.ª Sílvia Galvão Teles, Diretora de Serviços de Direito 1.º Vogal efetivo, Dr.ª Susana Vaz Patto, Diretora de Serviços de Direito Internacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo, Dr. José Morujo, Técnico superior;
1.º Vogal suplente, Dr.ª Sofia Assis Pacheco, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente, Dr.ª Maria João Ramos, Técnica Superior. 12 - Métodos de Seleção:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC) podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
1) Regime processual aplicável nos Tribunais Administrativos;
2) Procedimento Administrativo;
3) Regime jurídico aplicável aos serviços internos e periféricos exterInterno; reutilização;
6) Regime jurídico de vistos;
7) Regime jurídico das custas processuais; nos do MNE;
4) Regimes jurídicos aplicáveis aos trabalhadores dos serviços internos e periféricos externos do MNE;
5) Regime jurídico de acesso a documentos administrativos e sua
8) Regime dos Contratos Públicos;
9) Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado;
10) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na
Administração Pública (SIADAP).
Legislação recomendada (não dispensa a consulta das respetivas alterações no Diário da República):
Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas;
Convenção de Viena Sobre Relações Consulares;
Constituição da República Portuguesa;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
Código de Processo Civil;
Código do Processo Penal;
Regulamento das Custas Processuais;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime Jurídico de Acesso a Documentos Administrativos e sua Reutilização (Lei 46/2007, de 24 de agosto, na redação em vigor);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor);
Portaria 1032/2009, de 11 de setembro;
Portaria 188/2013, de 22 de maio;
Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na redação em vigor);
Lei Orgânica da SecretariaGeral do MNE (Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro);
Portaria 33/2012, de 31 de janeiro;
Estatuto Profissional dos Funcionários do Quadro do Serviço Diplomático (Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação em vigor);
Regime Jurídico de Emprego Aplicável ao Pessoal Especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na redação em vigor);
Regime jurídicolaboral dos Trabalhadores Recrutados para Exercer Funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na redação em vigor);
Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto 47478, de 31 de dezembro de 1966, na redação em vigor);
Código dos Contratos Públicos;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11 de seLei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor);
Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação em vigor);
As normas vigentes do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
Código Comunitário de Vistos (Regulamento (CE) n.º 810/2009);
Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação em vigor;
Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, na redação tembro);
Regulamento (CE) n.º 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), alterado por Regulamento (UE) n.º 610/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
12.2 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
Habilitação académica;
Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.4 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e em vigor; aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.6 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MNE.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VF = 0,70 PC + 0,30 EPS
VF = 0,70 AC + 0,30 EPS
16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
».
17 de junho de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna