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Aviso 7789/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, com caráter excecional, de recrutamento de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho, para a carreira/categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 7789/2016

Procedimento concursal comum, com caráter excecional, de recrutamento de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho, para a carreira/categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 11 de maio de 2016 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 07 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com caráter excecional, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda (CMA), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 4.º da mesma disposição legal, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi a Câmara Municipal informada, “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Legislação aplicável:

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2016;

Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

22 de dezembro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209650538

Deliberação (extrato) n.º 1021/2016 Por deliberação de 17 de maio de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.:

Manuel António Fernandes Sardinha, assistente graduado sénior hospitalar, área de psiquiatria - autorizada a redução do seu horário semanal (para 36 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

1 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209650481

Orçamento de Estado para 2015 (em que se mantém, nos termos do artigo 12.º-H da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, a vigência da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro);

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de Recrutamento:

Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 11 de maio de 2016, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

6 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Local de trabalho:

Área do Município de Águeda. 8 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da CMA, nomeadamente:

Compete participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material ao desenvolvimento do processo educativo;

Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

Receber e transmitir mensagens;

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares e quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

8.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 88.º da LTFP.

9 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (vinte e quatro postos) e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Posicionamento remuneratório:

Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, a posição remuneratória de referência é de 530,00€ (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 (RMMG) da tabela Remuneratória Única.

11 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível Habilitacional:

Escolaridade Obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Só serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-agueda. pt, devendo ser garantido que os anexos do e-mail não excedam os 10MB sob pena de não serem rececionados.

12.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

c) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas.

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;

e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos últimos três anos, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo determinado, acresce ainda, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial).

12.4 - Os candidatos que exerçam funções na CMA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declarálo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

12.5 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

12.6 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

12.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

12.9 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e/ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

13 - Métodos de Seleção:

Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 6.º e 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os métodos de seleção a utilizar são, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos em geral e Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos é de carácter individual e assume a forma oral, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 30 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Não será permitida a consulta de legislação para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Portaria 644-A/2015 de 24 de agosto, na sua atual redação - Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público, bem como, na oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);

Manual de Primeiros Socorros - Situações de Urgência nas Escolas, Jardins de Infância e Campos de Férias, disponível em http:

//www.dge.mec.pt/manual-de-primeiros-socorros;

Lei 51/2012, de 05 de setembro, na sua atual redação - Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

Artigos n.os 70.º a 73.º, 126.º a 135.º, 176.º a 193.º, todos do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 % em que AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho. 13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que são considerados os seguintes parâmetros:

experiência profissional, conhecimento e capacidade para desempenho da função, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal.

14 - Valoração Final:

Nos termos previstos no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas:

para os candidatos em geral:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) em que CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %) em que CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o segundo método de seleção indicados será aplicado de forma faseada, sendo a sua aplicação efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

16 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:

candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).

17 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que

b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva hajam sido convocados; desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - Composição do Júri:

Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes. Presidente:

Ana Luísa Azevedo Pinho, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Local;

1.º Vogal Efetivo:

João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;

Suplente:

Sara Raquel Pinheiro Cruz Silva, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Local;

2.º Vogal Efetivo:

Maria Leonor Pereira da Silva, Encarregada Operacional do Agrupamento de Escolas de Águeda Sul;

Suplente:

Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.

19.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da CMA ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

21 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notifica-dos, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do preceituado n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-agueda.pt. 25 - Em cumprimento no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março)”. 9 de maio de 2016. - O Vereador, com competência delegada (con-forme Despacho 26/2013 de 22 de outubro), João Carlos Gomes Clemente.

309655933

MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 44/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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