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Aviso 7772/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), Que Habilita ao Ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico (ST), Ramos de Especialista (ESP)

Texto do documento

Aviso 7772/2016

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), Que Habilita ao Ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico (ST), Ramos de Especialista (ESP). 1 - Nos termos do n.º 1 do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 54/16, de 17 de maio, está aberto concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 4 (quatro) vagas para o Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais de 2016 (CFMCO 2016), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe do Serviço Técnico (ST), ramos de especialista (ESP).

2 - Este concurso e o número de vagas ficam condicionados ao parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) 2 (duas) vagas, área 380 - Direito (ramo Direito ST-EJUR):

Habilitação mínima com o 1.º ciclo de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” ou licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior, cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Direito, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

b) 1 (uma) vaga, área 345 - Gestão e administração (ramo Recursos Humanos ST-ERH):

Habilitação mínima com o 1.º ciclo de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” ou bacharelato para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior, cujos conteúdos principais incidam sobre formação em Gestão de pessoal, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

c) 1 (uma) vaga, a atribuir ao candidato que obtiver melhor classificação de entre as seguintes áreas:

i) Áreas:

521 Metalurgia e metalomecânica e 525 Construção e reparação de veículos a motor (ramo Mecânica e Construção Naval ST - EMEC):

Habilitação mínima com o 1.º ciclo de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” ou bacharelato para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior, cujos conteúdos principais incidam sobre formação, respetivamente, em Engenharia mecânica e Construção naval, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

ii) Áreas:

481 Ciências informáticas e 523 Eletrónica e automação Informática (ramo Informática ST-EINF):

Habilitação mínima com o 1.º ciclo de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” ou bacharelato para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior, cujos conteúdos principais incidam sobre formação, respetivamente, em Informática e Engenharia informática, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

iii) Áreas:

522 Eletricidade e energia e 523 Eletrónica e automação (ramo Eletrotecnia ST-EELT):

Habilitação mínima com o 1.º ciclo de estudos do ensino superior “pós-Bolonha” ou bacharelato para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior, cujos conteúdos principais incidam sobre formação, respetivamente, em Engenharia eletrotécnica, Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação e Tecnologias de telecomunicações, conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF).

4 - Constituem condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter idade, até 31 de dezembro de 2016, não superior a 38 anos;

b) Ter cumprido, pelo menos, quatro anos de serviço efetivo contados à data de início do curso.

5 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, sendo preenchidas por sargentos e praças do QP e RC, bem como oficiais em RC, cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior ao 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente.

6 - As vagas sobrantes serão preenchidas por oficiais que prestem ou tenham prestado serviço em RC, abrangidos pelo “Regulamento de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado” (RI), cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi o 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente.

7 - Em conformidade com o previsto, nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto Lei 320/2007, de 27 de setembro “Regulamento de incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado” (RI), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), beneficiam de um contingente de 2 (duas) vagas, no cômputo do ordenamento geral do concurso de acordo com a classificação final, gozando ainda de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação.

8 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, após a data de publicação deste aviso no Diário da República.

9 - A candidatura concretiza-se pelos seguintes elementos:

a) Requerimento dirigido ao Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, onde deve constar:

Nome, idade e estado civil;

Filiação;

Naturalidade;

b) Documentação a juntar ao requerimento:

Certificado de registo criminal;

Certificado de habilitação académica correspondente à indicada no aviso de abertura do concurso, o qual deve mencionar a respetiva classificação final;

“Curriculum Vitae” e outros documentos que contribuam para a “avaliação da formação e complementar” do candidato, conforme previsto no ponto 2. do Anexo Bravo ao Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 02/09, de 19 de janeiro;

c) É dispensada a entrega dos documentos que constem no respetivo processo individual (PI), arquivado na Direção de Pessoal (DP) - Repartição de Situações e Efetivos (RSE), competindo ao candidato confirmar quanto à conformidade destes elementos, consultando o referido PI no prazo de concretização da candidatura.

10 - Os candidatos deverão fazer chegar à DP, por correio eletrónico (dsp.rop.concursos@marinha.pt) e dentro da data limite indicada, cópia digital do requerimento e da documentação.

11 - Todas as notificações relativas a este concurso assim como as convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apre-sentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas, através do endereço de correio eletrónico (e-mail) através do qual efetuaram a candidatura.

12 - Constituição do Júri de Seleção do Concurso:

O Júri de seleção do concurso tem a composição determinada pelo Despacho do ViceAlmirante Superintendente do Pessoal, de 8 de junho de 2016, o qual se transcreve:

“Nos termos do estipulado no despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 54/16, de 17 de maio, o júri de seleção do concurso interno limitado de admissão ao Curso de Formação Militar Complementar

23784 CMG José Rafael Salvado de Figueiredo (chefe da Repar-21985 CFR AN João Carlos Dias Carvalho (oficial da Escola Nade Oficiais (CFMCO) 2016, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP), na classe de Serviço Técnico (ST) nos ramos de especialista, tem a seguinte composição:

Presidente:

22278 CALM Jorge Manuel Novo Palma (diretor de

Vogais:

21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da DP) tição de Situações e Efetivos da DP)

Pessoal) val) 26085 CMG José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto (chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da DP) 9102000 1TEN TSNPSI Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos (oficial da Repartição de Recrutamento e Seleção da DP) Oficiais detentores de relevante experiência profissional:

Área de “Direito”

:

6306592 2TEN STEJUR Nuno Miguel GueÁrea de “Recursos Humanos”

:

9600497 2TEN STERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso

Área de “Mecânica & Construção Naval:

852188 1TEN STEMEC António Manuel Vilar Patrão

Área de “Informática”

:

9102203 2TEN STEINF António Guerdes Figueiras

Área de “Eletrotecnia”

:

850488 CTEN STEELT Mário João Pinto reiro Pacheco

Alves.”.

13 - Constituição do Júri para proceder à entrevista e bibliografia:

O Júri para proceder à entrevista tem a composição determinada pelo Despacho do ContraAlmirante Diretor de Pessoal, de 8 de junho de 2016, o qual se transcreve:

“1 - Nos termos do estipulado no n.º 26 do despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 02/09, de 19 de maio, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 54/16, de 17 de maio, nomeio para constituírem o júri para proceder à entrevista aos candidatos ao concurso interno limitado de admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais de 2016 (CFMCO 2016), os seguintes oficiais:

Membros Permanentes:

Presidente:

23784 CMG José Rafael Salvado de Figueiredo (chefe da Repartição Situações e Efetivos da DP)

Vogais (3):

(1.º) 21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da

Repartição de Recrutamento e Seleção da DP) (2.º) 9102000 1TEN TSNPSI Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos (oficial da Repartição Recrutamento e Seleção da DP) (3.º) Oficial detentor de relevante experiência profissional:

Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Direito” (ST-EJUR):

6306592 2TEN STEJUR Nuno Miguel Guedes Figueiras Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Re-cursos Humanos” (ST-ERH):

9600497 2TEN STERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso

Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Mecânica & Construção Naval” (ST - EMEC):

852188 1TEN STEMEC António Manuel Vilar Patrão

Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “In-formática” (ST-EINF):

9102203 2TEN STEINF António Guerreiro Pacheco

Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área de “Ele-trotecnia” (ST-EELT):

850488 CTEN STEELT Mário João Pinto Alves

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 02/09, de 19 de maio, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 54/16, de 17 de maio, designadamente para a avaliação do fator “b” (Cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da Marinha) indica-se a seguinte bibliografia:

a) Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto - sétima revisão constitucional);

b) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho);

g) Código de Justiça Militar - CJM (Lei 100/2003, de 15 de

h) Regulamento de Disciplina Militar - RDM (Lei Orgânica novembro);

c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - LOBOFA (Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho);

d) Lei Orgânica da Marinha - LOMAR (Decreto-Lei 185/2014, e) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 29 de dezembro); de 01 de junho);

f) Estatuto dos Militares das Forças Armadas - EMFAR (Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio); n.º 2/2009, de 22 de julho);

i) Regulamento de Continências e Honras Militares (Decreto-Lei 331/80, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 214/81, de 16 de julho);

j) Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais - RIFUN (Despacho do ALM CEMA n.º 41/99, de 29 de junho)

k) Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT (Des-pacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de abril);

l) Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo (Despacho do ALM CEMA n.º 50/99, de 28 de julho);

m) PMA 2 - O Navio, de 08 de fevereiro de 1999.”

7 de junho de 2016. - Por subdelegação do Diretor de Pessoal, o Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

209653973

Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Decreto-Lei 214/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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