A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43748, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Extingue o cargo de Ministro da Presidência e os lugares de Subsecretário de Estado da Aeronáutica e do Comércio e, cria dois lugares de Ministros de Estado Adjuntos do Presidente do Conselho e a Secretaria de Estado da Aeronáutica.

Texto do documento

Decreto-Lei 43748

O volume de trabalho exigido à Presidência do Conselho mostra a necessidade de dividir por dois Ministros as atribuições que até agora têm cabido ao Ministro da Presidência.

Por outro lado, mostra-se também aconselhável, pela importância das funções que lhe estão atribuídas e como passo para conveniente estruturação dos serviços ligados à defesa nacional, elevar à categoria de Secretaria de Estado o actual Subsecretariado de Estado da Aeronáutica.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o cargo de Ministro da Presidência, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 37909, de 1 de Agosto de 1950, e são criados dois lugares de Ministros de Estado adjuntos do Presidente do Conselho.

§ 1.º A um dos Ministros de Estado incumbirão as funções de natureza económica, até agora a Cargo do Ministro da Presidência, e, nomeadamente:

1.º Cumulativamente com o Presidente do Conselho, a superintendência e despacho respectivos dos seguintes serviços:

a) Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, incluindo as funções atribuídas à Secretaria de Estado do Comércio pelo Decreto-Lei 43286, de 3 de Novembro de 1960;

b) Inspecção Superior do Plano de Fomento, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957;

c) Instituto Nacional de Estatística;

d) Outros serviços que o Presidente do Conselho designar por despacho.

2.º As atribuições conferidas ao Ministro da Presidência pelo n.º 1 da base III da Lei 2058, de 29 de Dezembro de 1952.

3.º As atribuições mencionadas nas alíneas c) e e) do artigo 3.º do Decreto-Lei 37909, de 1 de Agosto de 1950.

§ 2.º Ao outro Ministro de Estado caberá, cumulativamente com o Presidente do Conselho, superintender e despachar sobre assuntos relativos a serviços dependentes da Presidência e não mencionados no parágrafo anterior.

§ 3.º O Presidente do Conselho definirá por despacho as atribuições de cada um dos Ministros de Estado nas matérias referidas nas alíneas b), d) e f) do já mencionado artigo 3.º do Decreto-Lei 37909.

§ 4.º Quando esteja nomeado apenas um Ministro de Estado, caber-lhe-ão todas as funções a que se referem os parágrafos anteriores.

Art. 2.º São extintos os lugares de Subsecretário de Estado da Aeronáutica e Subsecretário de Estado do Comércio, criados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.º 37909, de 1 de Agosto de 1950, e n.º 42486, de 2 de Setembro de 1959.

Art. 3.º É criada a Secretaria de Estado da Aeronáutica, que funcionará com os serviços até agora a cargo do extinto Subsecretariado de Estado, na directa dependência do Ministro da Defesa Nacional.

Art. 4.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda de Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/06/22/plain-263934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37909 - Presidência do Conselho

    Introduz alterações na orgânica do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1952-12-29 - Lei 2058 - Presidência da República

    Promulga as bases para a Execução do Plano de Fomento nos anos económicos de 1953 a 1958. Cria o Conselho Económico, que dirigirá a execução do Plano de Fomento e será constituído pelos Ministros da Presidência das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Economia e das Comunicações. Determina também que serão aplicáveis ao Conselho Económico, as disposições dos parágrafos 2.º e 3.º do art. 1.º do Dec Lei 36967 de 14 de Julho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-22 - Decreto-Lei 41383 - Presidência do Conselho

    Cria a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, definindo as suas competências, atribuições e orgânica, a qual compreende os seguintes serviços: Repartição Administrativa (nova designação da anterior Secretaria), Inspecção Superior do Plano de Fomento, Inspecção Superior da Mobilização Civil e Auditoria Jurídica. Define requisitos de recrutamento e provimento do pessoal da Secretaria-Geral, bem como da Auditoria Jurídica. Aprova e publica em anexo os quadros de pessoal dirigente, do pessoal técnico e do (...)

  • Tem documento Em vigor 1960-11-03 - Decreto-Lei 43286 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula as condições gerais de funcionamento das delegações portuguesas junto das organizações económicas internacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-07 - Decreto-Lei 43844 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina que os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, que tansitaram para a Presidência do Conselho, continuem, no corrente ano económico, a ser satisfeitos de conta da dotação inscrita no n.º 1) do artigo 225.º, capítulo 11.º, do orçamento do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44301 - Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera as disposições destinadas a regular o funcionamento das delegações portuguesas em determinadas organizações económicas internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-03 - Decreto-Lei 44748 - Presidência do Conselho

    Permite que, quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961 (relativo à nomeação de apenas um Ministro de Estado no âmbito da Prtesidência do Conselho), possa ser nomeado um Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, e define a respectiva competência.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-29 - Decreto-Lei 46260 - Presidência do Conselho

    Transfere para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, e pelo Decreto-Lei n.º 44301, de 27 de Abril de 1962, passando a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa a funcionar junto do Gabinete do Ministro da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48619 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho a Secretaria de Estado de Informação e Turismo e extingue um dos lugares de Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda