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Decreto-lei 43748, de 22 de Junho

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Sumário

Extingue o cargo de Ministro da Presidência e os lugares de Subsecretário de Estado da Aeronáutica e do Comércio e, cria dois lugares de Ministros de Estado Adjuntos do Presidente do Conselho e a Secretaria de Estado da Aeronáutica.

Texto do documento

Decreto-Lei 43748

O volume de trabalho exigido à Presidência do Conselho mostra a necessidade de dividir por dois Ministros as atribuições que até agora têm cabido ao Ministro da Presidência.

Por outro lado, mostra-se também aconselhável, pela importância das funções que lhe estão atribuídas e como passo para conveniente estruturação dos serviços ligados à defesa nacional, elevar à categoria de Secretaria de Estado o actual Subsecretariado de Estado da Aeronáutica.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o cargo de Ministro da Presidência, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 37909, de 1 de Agosto de 1950, e são criados dois lugares de Ministros de Estado adjuntos do Presidente do Conselho.

§ 1.º A um dos Ministros de Estado incumbirão as funções de natureza económica, até agora a Cargo do Ministro da Presidência, e, nomeadamente:

1.º Cumulativamente com o Presidente do Conselho, a superintendência e despacho respectivos dos seguintes serviços:

a) Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, incluindo as funções atribuídas à Secretaria de Estado do Comércio pelo Decreto-Lei 43286, de 3 de Novembro de 1960;

b) Inspecção Superior do Plano de Fomento, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957;

c) Instituto Nacional de Estatística;

d) Outros serviços que o Presidente do Conselho designar por despacho.

2.º As atribuições conferidas ao Ministro da Presidência pelo n.º 1 da base III da Lei 2058, de 29 de Dezembro de 1952.

3.º As atribuições mencionadas nas alíneas c) e e) do artigo 3.º do Decreto-Lei 37909, de 1 de Agosto de 1950.

§ 2.º Ao outro Ministro de Estado caberá, cumulativamente com o Presidente do Conselho, superintender e despachar sobre assuntos relativos a serviços dependentes da Presidência e não mencionados no parágrafo anterior.

§ 3.º O Presidente do Conselho definirá por despacho as atribuições de cada um dos Ministros de Estado nas matérias referidas nas alíneas b), d) e f) do já mencionado artigo 3.º do Decreto-Lei 37909.

§ 4.º Quando esteja nomeado apenas um Ministro de Estado, caber-lhe-ão todas as funções a que se referem os parágrafos anteriores.

Art. 2.º São extintos os lugares de Subsecretário de Estado da Aeronáutica e Subsecretário de Estado do Comércio, criados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.º 37909, de 1 de Agosto de 1950, e n.º 42486, de 2 de Setembro de 1959.

Art. 3.º É criada a Secretaria de Estado da Aeronáutica, que funcionará com os serviços até agora a cargo do extinto Subsecretariado de Estado, na directa dependência do Ministro da Defesa Nacional.

Art. 4.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda de Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/06/22/plain-263934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37909 - Presidência do Conselho

    Introduz alterações na orgânica do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1952-12-29 - Lei 2058 - Presidência da República

    Promulga as bases para a Execução do Plano de Fomento nos anos económicos de 1953 a 1958. Cria o Conselho Económico, que dirigirá a execução do Plano de Fomento e será constituído pelos Ministros da Presidência das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Economia e das Comunicações. Determina também que serão aplicáveis ao Conselho Económico, as disposições dos parágrafos 2.º e 3.º do art. 1.º do Dec Lei 36967 de 14 de Julho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-22 - Decreto-Lei 41383 - Presidência do Conselho

    Cria a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, definindo as suas competências, atribuições e orgânica, a qual compreende os seguintes serviços: Repartição Administrativa (nova designação da anterior Secretaria), Inspecção Superior do Plano de Fomento, Inspecção Superior da Mobilização Civil e Auditoria Jurídica. Define requisitos de recrutamento e provimento do pessoal da Secretaria-Geral, bem como da Auditoria Jurídica. Aprova e publica em anexo os quadros de pessoal dirigente, do pessoal técnico e do (...)

  • Tem documento Em vigor 1960-11-03 - Decreto-Lei 43286 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula as condições gerais de funcionamento das delegações portuguesas junto das organizações económicas internacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-07 - Decreto-Lei 43844 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina que os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, que tansitaram para a Presidência do Conselho, continuem, no corrente ano económico, a ser satisfeitos de conta da dotação inscrita no n.º 1) do artigo 225.º, capítulo 11.º, do orçamento do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44301 - Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera as disposições destinadas a regular o funcionamento das delegações portuguesas em determinadas organizações económicas internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-03 - Decreto-Lei 44748 - Presidência do Conselho

    Permite que, quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961 (relativo à nomeação de apenas um Ministro de Estado no âmbito da Prtesidência do Conselho), possa ser nomeado um Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, e define a respectiva competência.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-29 - Decreto-Lei 46260 - Presidência do Conselho

    Transfere para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, e pelo Decreto-Lei n.º 44301, de 27 de Abril de 1962, passando a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa a funcionar junto do Gabinete do Ministro da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48619 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho a Secretaria de Estado de Informação e Turismo e extingue um dos lugares de Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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