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Decreto-lei 43844, de 7 de Agosto

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Sumário

Determina que os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, que tansitaram para a Presidência do Conselho, continuem, no corrente ano económico, a ser satisfeitos de conta da dotação inscrita no n.º 1) do artigo 225.º, capítulo 11.º, do orçamento do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto-Lei 43844
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa que, por força do Decreto-Lei 43748, de 22 de Junho de 1961, transitaram para a Presidência do Conselho, continuam, no corrente ano económico, a ser satisfeitos de conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Economia no capítulo 11.º, artigo 225.º, n.º 1).

§ único. As despesas autorizadas depois da entrada em vigor do referido decreto-lei consideram-se abrangidas pelo disposto no corpo deste artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-22 - Decreto-Lei 43748 - Presidência do Conselho

    Extingue o cargo de Ministro da Presidência e os lugares de Subsecretário de Estado da Aeronáutica e do Comércio e, cria dois lugares de Ministros de Estado Adjuntos do Presidente do Conselho e a Secretaria de Estado da Aeronáutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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