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Aviso 7750/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para diversas carreiras

Texto do documento

Aviso 7750/2016

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal

de Pampilhosa da Serra:

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 30 de maio de 2016, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2016, nas carreiras/categorias de:

Divisão Administrativa Ref.ª 1 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Recursos Humanos;

Ref.ª 2 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo - Serviços Jurídicos;

Ref.ª 3 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo - Ponto + de Fajão;

Ref.ª 4 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo - Serviço de Taxas e Licenças;

Ref.ª 5 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Informática - Técnico de Informática - Serviço de Informática;

Divisão Financeira Ref.ª 6 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo - Serviço de Contabilidade;

Divisão Desenvolvimento Municipal Ref.ª 7 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Arte e Design - Serviço de Imprensa, Comunicação e Imagem;

Ref.ª 8 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo - Serviço de Imprensa, Comunicação e Imagem;

Ref.ª 9 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo - Serviço de Turismo;

Ref.ª 10 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais - Serviço de Turismo;

Ref.ª 11 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais - Serviço Diversos;

Divisão Técnica de Obras e Urbanismo Ref.ª 12 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Jardineiro - Serviço Armazém e Oficinas de Viaturas, Obras Municipais, Águas e Saneamento;

Ref.ª 13 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro - Serviço Armazém e Oficinas de Viaturas, Obras Municipais, Águas e Saneamento;

Ref.ª 14 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Máquinas Pesadas - Serviço Armazém e Oficinas de Viaturas, Obras Municipais, Águas e Saneamento;

Ref.ª 15 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Motorista de Pesados - Serviço Armazém e Oficinas de Viaturas, Obras Municipais, Águas e Saneamento;

Divisão Sociocultural e Educativa Ref.ª 16 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Animação Sociocultural - Serviço de Educação;

Ref.ª 17 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Animação Socioeducativa - Serviço de Educação;

Ref.ª 18 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão - Serviço de Educação;

Ref.ª 19 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Educação Infância - Serviço de Educação;

Ref.ª 20 - 3 Postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Limpeza - Serviço de Educação;

Gabinete de Apoio Pessoal Ref.ª 21 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo - Gabinete de Apoio Pessoal.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 23 e 24 de maio de 2016:

«

Rela tivamente ao vosso pedido, de 16 de maio de 2016, informamos que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por esse organismo.

»

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Local de trabalho:

Município de Pampilhosa da Serra, para todas as referências, com exceção das Ref.as 16, 19 e 20 que será Escola Básica D. Eurico Dias Nogueira, em Dornelas do Zêzere e a Ref.ª 3 que será no Ponto+, localizado em Fajão.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:

Ref.ª 1 - Assegurar o expediente relativo aos procedimentos concursais para recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia; assegurar o expediente relativo ao recrutamento, mobilidade interna e externa, aposentação e cessação do contrato dos trabalhadores da Autarquia; preparar a elaboração de contratos de trabalho em funções públicas; assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores; promover a verificação de faltas ou licenças por doença; elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços; organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores, bem como o registo de controlo de assiduidade; assegurar a abertura e anotação dos livros de ponto ou assegurar o correto funcionamento do relógio de ponto, conforme for o caso; manter atualizado o mapa de pessoal; prestar especial apoio na instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros; emitir cartões de identificação dos trabalhadores e manter atualizado o seu registo; dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam ao Município, quando haja transferência de responsabilidades para seguradoras; promover a inscrição do pessoal e assegurar a instrução dos respetivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para os trabalhadores; elaborar e processar as folhas de vencimento, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos; dar andamento aos pedidos de subsídio, por morte, e aos processos de habilitação administrativa de herdeiros; prestar especial apoio à avaliação de desempenho dos trabalhadores; proceder ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores; realizar e manter atualizado o balanço social da Câmara Municipal.

Ref.ª 2 - Prestar apoio administrativo aos serviços jurídicos; liquidar taxas e outros rendimentos a cargo do serviço; minutar e processar o expediente dos processos que corram por cada unidade orgânica e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados, dentro dos prazos estabelecidos; informar os processos, organizar e manter atualizados os ficheiros do respetivo serviço e manter em ordem o correspondente arquivo setorial; remeter os documentos, livros e processos ao Arquivo Municipal.

Ref.ª 3 - Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, licenças e demais rendimentos do Município; propor e colaborarem projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas; coordenar o cumprimento de normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais; gestão dos contratos abastecimento de água para consumo e processamento dos recibos; controlar prazos de resposta de correspondência; promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos; executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços; exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Ref.ª 4 - Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, licenças e demais rendimentos do Município; organizar e registar as respetivas licenças de todos os processos relativos:

a Concessão de ciclomotores, motociclos, tratores e reboques agrícolas e registo de matrículas, ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes; registar e conferir os mapas de cobrança das taxas municipais; propor e colaborarem projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas; coordenar o cumprimento de normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais; atualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos, bombas de combustível, velocípedes; gestão dos contratos abastecimento de água para consumo e processamento dos recibos; serviço de Eleições; executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência dentro dos prazos determinados; controlar prazos de resposta de correspondência; promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos; executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços; exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Ref.ª 5 - O constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril. Compete ainda, desenvolver atividades no âmbito do setor de gestão e manutenção de redes e do parque informático e setor de gestão e manutenção de aplicações informáticas, designadamente:

Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência; colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação; assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara; proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes; prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia; gerir a página da Câmara Municipal na Internet; especificar e desenvolver e/ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços; formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas; atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores; adequação dos equipamentos às necessidades da autarquia; gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões.

Ref.ª 6 - Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, através da disponibilidade de elementos solicitados; proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita; assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços; proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa; rececionar dos Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a liquidação e pagamento; submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar emitindo ordens de pagamento; emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados; promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais; proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis; exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Ref.ª 9 - Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística; inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação; programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município; colaborar com na coordenação da atividade de animação turística, com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo; assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo; elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município; manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e/ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior; promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística; assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística; exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref.ª 10 - Informar e promover os recursos turísticos do Município; divulgar e promover mostras de artesanato local; promover e realizar exposições; apoiar a organização de eventos e atividades de iniciativa municipal; fornecer ao público produtos de artesanato local, roteiros, mapas e publicações municipais, medalhas, galhardetes e outro material promocional do Município.

Ref.ª 7 - Apoiar na área das relações institucionais; prestar assessoria técnica na área da comunicação social, designadamente:

Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais, de informação geral; assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente em sede de divulgação das atividades e eventos municipais junto da mesma; preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o executivo autárquico deva participar; assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa; recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara; conceber material gráfico e publicitário, nomeadamente, cartazes, convites, panfletos e logótipos, alusivos aos eventos desenvolvidos pelos vários Gabinetes e Divisões; exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Ref.ª 8 - Apoiar na área das relações institucionais; preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais, de informação geral; assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente em sede de divulgação das atividades e eventos municipais junto da mesma; preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o executivo autárquico deva participar; assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa; recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara; exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Ref.ª 11 - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.ª 12 - Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes; promover a criação de espaços verdes em toda a área do Município, providenciando a plantação de espécies selecionadas de acordo com as condições climatéricas locais; proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas; assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município; promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes.

Ref.ª 13 - Executar trabalhos de conservação dos pavimentos; as-segurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies; conservar as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva.

Ref.ª 14 - Escavar, transportar e/ou carregar terras e materiais diversos; transportar ou vazar terras e nivelar superfícies;

Efetuar pequenas reparações;

Lubrificação e limpeza das máquinas e seus acessórios; conduzir e manobrar máquinas utilizadas para nivelar superfícies destinadas à construção de estradas; conduzir e manobrar uma máquina destinada a distribuir uniformemente camadas de betão;

Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel; procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; aciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; conduz, eventualmente, viaturas ligeiras; assegurar o controlo de qualidade da carga, detetando eventuais falhas visíveis e comunicando superiormente; assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva.

Ref.ª 15 - Condução de veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou gasóleo; coloca o veículo em funcionamento acionando a ignição; dirige-o manobrando o volante, engrenando as mudanças e acionando o travão quando necessário; procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; aciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; conduz, eventualmente, viaturas ligeiras; assegurar o controlo de qualidade da carga, detetando eventuais falhas visíveis e comunicando superiormente; assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva.

Ref.ª 16 - Desenvolvimento de atividades na área da animação Sociocultural, colaboração na organização e implementação de programas culturais dirigidos ao público-alvo da biblioteca escolar; apoio ao funcionamento dos serviços educativos da biblioteca escolar, preparar as atividades previamente definidas em projeto, selecionar/sugerir obras que lhe pareçam adequadas para as crianças com quem vai trabalhar; aplicar os conhecimentos técnicos para o bom desempenho da sua função; criar/desenvolver materiais de apoio ao desenvolvimento dos projetos; participar na planificação, preparação e acompanhamento das atividades de animação e extensão cultural da biblioteca que sejam superiormente determinadas.

Ref.ª 17 - Contribuir para o desenvolvimento multidisciplinar integrado (social, económico, cultural, educacional, etc.) das crianças; elaborar e executar um plano de intervenção, juntamente com o responsável, utilizando técnicas culturais, sociais, educativas, desportivas, recreativas e lúdicas; contribuir para a formação da comunidade escolar, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade; reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade; colaborar com o responsável na elaboração do projeto educativo da componente de apoio à família; colaborar no desenvolvimento das atividades ligadas ao préescolar, nomeadamente no que respeita às horas de refeição e aos espaços de recreio; incentivar a comunidade escolar para a importância da leitura no desenvolvimento integral da criança; propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos dos Agrupamentos de Escolas; colaborar na deteção das carências educativas na área da educação préescolar e do ensino básico, propondo as medidas adequadas e executando as ações programadas.

Ref.ª 18 - Desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicotécnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior; desempenhar tarefas técnicoadministrativas inerentes a função; criar e atualizar periodicamente o sistema de informação local de forma a permitir a atualização constante do diagnóstico social; dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral; dinamizar projetos de educação extraescolar e de complemento educativo; planear e executar as ações, no âmbito das atribuições de caráter social do Município, nos termos da legislação em vigor; colaborar na execução de ações de educação de base e complementar de adultos, depois de detetadas as respetivas carências; exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Ref.ª 19 - Colaborar com o Conselho Municipal da Educação na definição de políticas educativas, apoiando-o tecnicamente; executar as ações que lhe forem cometidas pelo PDS na área da Educação; propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos dos Agrupamentos de Escolas; colaborar na deteção das carências educativas na área da educação préescolar e do ensino básico, propondo as medidas adequadas e executando as ações programadas; promover ações de desenvolvimento educacional e propor ao setor de Qualidade, Ambiente e HST, a realização de ações de formação socioprofissional; contribuir para o desenvolvimento multidisciplinar integrado (social, económico, cultural, educacional, etc.) das crianças; colaborar com o responsável na elaboração do projeto educativo da componente de apoio à família; colaborar no desenvolvimento das atividades ligadas ao préescolar, nomeadamente no que respeita às horas de refeição e aos espaços de recreio; incentivar a comunidade escolar para a importância da leitura no desenvolvimento integral da criança; propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos dos Agrupamentos de Escolas.

Ref.ª 20 - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.ª 21 - Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência dentro dos prazos determinados; controlar prazos de resposta de correspondência; promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos; executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços; exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

6 - Posicionamento Remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado de 2016:

Ref.as 1, 7, 16, 17, 18 e 19 - 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1201,48 €;

Ref.as 2, 3, 4, 6, 8 e 9 - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 683,13 €;

Ref.as 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20 e 21 - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 530 €;

Ref.ª 5 - será a correspondente ao escalão 1 da categoria de estagiário, índice 290, cujo valor é 995,51 €, do mapa II anexo ao Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

Regime de estágio:

O estágio de caráter probatório terá a duração de seis meses, findo o qual, o estagiário tem, após o termo daquela data, 15 dias úteis para apresentar o respetivo relatório de estágio. O estágio será avaliado pelo respetivo Júri de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 265/88, de 28 de julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de técnico de informática do grau 1 nível 1, índice 332. O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

7 - Requisitos de admissão:

até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo à possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:

Ref.ª 1 - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

Ref.ª 7 - Licenciatura em Arte e Design;

Ref.ª 16 - Licenciatura em Animação Sociocultural;

Ref.ª 17 - Licenciatura em Animação Socioeducativa;

Ref.ª 18 - Licenciatura em Gestão;

Ref.ª 19 - Licenciatura em Educação Infância;

Ref.as 2, 3, 4, 6, 8 e 9 - Titularidade do 12.º ano ou de curso que lhe seja equiparado;

Ref.as 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20 e 21 - Titularidade de escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato. As Ref.as 14 e 15 devem ser possuidoras da Carta de Pesados.

Ref.ª 5 - Possuir o 12.º Ano de escolaridade com curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, em áreas informáticas. 9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

9.2 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 março.

11 - Prazo de apresentação de candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização e apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no serviço de Recursos Humanos ou em www.cm-pampilhosadaserra.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

1) Os previstos no ponto 7 deste aviso;

1.1) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

1.2) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

Fotocópia simples de um documento de identificação;

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 7, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

Os candidatos que exerçam funções no Município de Pampilhosa da Serra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declarálo no requerimento.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posteriores alterações. 16 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

17 - Métodos de Seleção:

17.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

17.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP);

17.3 - Avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Valorização das habilitações literárias:

a) As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

b) De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, realizadas nos últimos 3 anos, até ao limite máximo de 20 valores.

Valorização da formação profissional:

a) Superior a 70 horas ou superior a 10 dias - 20 valores;

b) De 50 até 70 horas ou de 8 a 10 dias - 18 valores;

c) De 36 até 49 horas ou de 6 a 7 dias - 16 valores;

d) De 22 a 35 horas ou de 4 a 5 dias - 14 valores;

e) De 7 a 21 horas ou de 1 a 3 dias - 12 valores;

f) Sem formação profissional - 10 valores.

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ou grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto.

Valorização da experiência profissional:

a) Experiência profissional, superior a 8 anos - 20 valores;

b) Experiência profissional, superior a 6 anos - 18 valores;

c) Experiência profissional, superior a 4 anos - 16 valores;

d) Experiência profissional, superior a 2 anos - 14 valores;

e) Experiência profissional, até 2 anos - 12 valores;

f) Sem experiência profissional - 10 valores.

A avaliação de desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo calculada pela média aritmética dos anos de avaliação.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos três últimos anos, tendo em conta o seguinte:

De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio Excelente - 20 valores;

Muito Bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita Desenvolvimento - 10 valores;

Insuficiente - 8 valores;

De acordo com a Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Relevante - 20 valores;

Adequado - 16 valores;

Inadequado - 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:

Sem avaliação - 10 valores;

Bom:

12 valores Muito bom - 14 valores. A avaliação curricular será pontuada, tendo em consideração a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + (2 × EP) + AD) / 5 em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

17.4 - Entrevista de avaliação de competências:

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

17.5 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A PEC terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, sendo de realização individual, incidindo sobre os seguintes temas:

Ref.as 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 16, 17, 18, e 19 - Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime jurídico das Autarquias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.

Ref.as 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20 e 21 - Regime jurídico das Autarquias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho.

Trabalho;

Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.

17.6 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.7 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

17.8 - A Classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

a) CF = AC × 45 % + EAC × 55 % b) CF = PEC × 55 % + AP × 45 %

17.9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17.11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17.12 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 17.13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

17.14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município de Pampilhosa da Serra, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.

17.15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações do Município de Pampilhosa da Serra e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Prazo de validade:

O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

19 - Composição e Identificação do Júri:

Ref.as 1, 2, 3, 4, 6 e 21 Presidente - Felisberto Neves Pinto, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Maria Eugénia Bernardo Mota Pereira, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Paulo Jorge Duarte Batista Teixeira, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão. Sandra Sofia Miguel Chora Custódio, Chefe de Divisão.

Ref.ª 5 Presidente - Felisberto Neves Pinto, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Maria Eugénia Bernardo Mota Pereira, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Nuno Miguel Martins Bandeira, Especialista de Informática.

Vogais suplentes:

Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão. Sandra Sofia Miguel Chora Custódio, Chefe de Divisão.

Ref.as 7, 8, 9, 10 e 11 Presidente - Sandra Sofia Miguel Chora Custódio, Chefe de DiVogais efetivos:

Felisberto Neves Pinto, Chefe de Divisão, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Anabela Nunes Martins, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Bernardo Mota Pereira, Técnico Superior;

Cristina Paula Ventura Antunes, Chefe de Divisão.

Ref.as 12, 13, 14 e 15 Presidente - Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Felisberto Neves Pinto, Chefe de Divisão, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Barata Dias, Encarregado Geral Operacional. visão.

Vogais suplentes:

Sandra Sofia Miguel Chora Custódio, Chefe de Divisão. Maria Eugénia Bernardo Mota Pereira, Técnico Superior.

Ref.as 16, 17, 18, 19 e 20 Presidente - Cristina Paula Ventura Antunes, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Felisberto Neves Pinto, Chefe de Divisão, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Cláudia Margarida Batista de Almeida, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Sandra Sofia Miguel Chora Custódio, Chefe de Divisão. Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado:

na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município de Pampilhosa da Serra (www.cm-pampilhosadaserra.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

1 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pache co

Brito Dias.

309625128

MUNICÍPIO DE PORTIMÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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