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Aviso 7713/2016, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de direito conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Texto do documento

Aviso 7713/2016

Procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de direito conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA). 1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 6 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal deste Instituto para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º o Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Descrição sumária das funções:

Apoio jurídico à Divisão de Recursos Humanos no contexto das suas atribuições, designadamente na análise, instrução e acompanhamento das matérias relacionadas com os recursos humanos do IPMA ao nível das carreiras, vínculos, remunerações, sistema de avaliação do desempenho e estatuto disciplinar, análise e elaboração de pareceres jurídicos, elaboração de contratos e documentos de cariz técnicojurídico. das funções;

6 - Local de trabalho:

Sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Rua C ao Aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa.

7 - Posição remuneratória de referência:

7.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.2 - Por força do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7 A/2016, de 30 de março, LOE de 2016.

7.3 - Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP e LOE o trabalhador recrutado é posicionado conforme estabelece a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

8.1 - Nacionalidade Portuguesa;

8.2 - 18 anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9 - Só serão admitidos ao presente procedimento, candidatos detentores relação jurídica de emprego público previamente constituída.

10 - Não podem ser admitidos ao procedimento com vínculo à Administração Pública Regional ou Autárquica, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Nível habilitacional:

12.1 - Grau mínimo exigido é Licenciatura em Direito;

12.2 - No presente procedimento, para constituição de reserva de recrutamento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, o seguinte perfil de competências:

13.1 - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office;

13.2 - Capacidade para trabalhar em equipa;

13.3 - Polivalência. 14 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a morada da sede do IPMA, I. P., sita na Rua C ao aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

14.1 - Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do IPMA, em http:

//www.ipma.pt/export/ sites/ipma/bin/docs/organizacionais/formulario_concur so_candida-tura_cc_ipma.pdf, datado e assinado;

14.2 - Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;

14.3 - Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade, atualizada e autenticada;

14.4 - Declaração das avaliações de desempenho dos últimos três anos; fissionais;

14.5 - Declaração de Funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento;

14.6 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e pro-14.7 - Documentos comprovativos de outras formações relevantes;

14.8 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apre-sentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com as fórmulas infra, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º, da mesma portaria. ou CF= 0.70 PC + 0.30 EPS CF = 0.70 AC + 0.30 EPS

16.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata.

16.3 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.4 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.5 - Os métodos de seleção obrigatórios são definidos conforme disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, podendo os candidatos usar a prorrogativa do n.º 3 do mesmo artigo.

16.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores. 17 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

17.1 - Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores;

17.2 - A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %;

17.3 - A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

17.4 - Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata N.º 1 do presente procedimento concursal;

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a utilização dos métodos de seleção far-se-á de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos, sendo esta unitária.

21 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes os restantes candidatos.

22 - Legislação (cuja consulta é permitida):

Decreto Lei 68/2012 de 20 de março, Lei orgânica do IPMA;

Portaria 304/2012 de 4 de outubro, Estatutos IPMA, I. P.;

Constituição da República Portuguesa de abril de 1976, com as alterações subsequentes introduzidas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; em Funções Públicas;

Lei 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, aprova o Código do Trabalho, na versão Lei 120/2015, de 1 de setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, na versão introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, na atual versão prevista na Lei 128/2015 de 3 de setembro;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de bases da Contabilidade Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas, que estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE);

Pública;

Decreto Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações sub-sequentes introduzidas, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental;

Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações sub-sequentes introduzidas, que aprova o Código dos Contratos Públicos;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, que aprova a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece normas legais que estipulam os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

23 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Mestre Rui Dias Fernandes, Vogal do Conselho Diretivo;

1.º Vogal Efetivo:

Dra. Marina Alexandra de Almeida Rana, Chefe 2.º Vogal Efetivo:

Eng.º António José Afonso Pires Carocho, Diretor de Departamento;

1.º Vogal Suplente:

Dra. Carla Miguel Nunes da Costa Gouveia Gonçalves, Chefe de Divisão;

2.º Vogal Suplente:

Dra. Marina de Lurdes Machado Furtado, Técnica Superior. de Divisão;

O presidente do júri será substituído nas usas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - O presente procedimento será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

09 de junho de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Dias

Fernandes.

209654061

EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Moura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 7 - Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central

    Extingue a comissão administrativa e o cargo de capelão da Colonia Agrícola Correccional de Vila Fernando e altera o quadro e vencimentos do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 91/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilancia Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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