209651104
Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no licenciado Silvestre Almeida Lacerda, Diretor-Geral da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matérias específicas da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos
1.2 - Autorizar a fotografia, cópia e reprodução de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes, fixando as respetivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor;
1.3 - Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas por entidades públicas e privadas.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Proceder ao pagamento dos apoios financeiros, no âmbito do:
i) Programa de apoio à tradução de obras de autores portugueses e de autores de Timor Leste e dos países africanos de língua oficial portuguesa;
ii) Programa de apoio à ilustração e banda desenhada de autores portugueses;
iii) Programa de apoio à edição no Brasil;
2.2 - Proceder ao pagamento dos reembolsos com os encargos de expedição de publicações não periódicas para as Regiões Autónomas, nos termos do Decreto Lei 43/2006, de 24 de fevereiro;
2.3 - Proceder ao pagamento dos reembolsos das comparticipações financeiras dos contratosprograma, no âmbito do programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, nos termos do Decreto Lei 111/87, de 11 de março, e do Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro.
2.4 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, do n.º 2 do artigo 40.º, do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 67.º, do n.º 1 do artigo 76.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
3.2 - Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
3.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LGTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
3.4 - Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionados com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, de 5 de maio de 2006, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos a 14 de abril de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo DiretorGeral da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, licenciado Silvestre Almeida Lacerda, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
8 de junho de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
209651234
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura