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Aviso 7627/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal com vista a constituição jurídica de emprego por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7627/2016

1 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP) no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela na sua 9.ª reunião extraordinária realizada a 13 de abril de 2016, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos Concursais Comuns com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A:

Procedimento Concursal Comum para três postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Referência B:

Procedimento Concursal Comum para seis postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

2 - Na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Declara-se não estar constituída reserva de recrutamento nesta União de Freguesias para os postos de trabalho em causa.

4 - Os Procedimentos Concursais Comuns são válidos para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada no ponto 2.

5 - O local de trabalho será na área geográfica da União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Para além da constante no anexo à LTFP, previsto no n.º 2 do artigo 88.º deste diploma:

Referência A:

Proceder ao atendimento do público prestando todas as informações e encaminhamento para outras entidades, quando necessário. Proceder ao processamento de informações, ofícios, atestados e outros documentos. Proceder ao tratamento da informação, recolhendo e efetuando apuramentos documentais e estatísticos. Proceder à receção, registo, classificação e entrega de expediente. Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares. Prestar apoio administrativo aos órgãos da freguesia e respetivos eleitos.

Referência B:

Proceder à varredura e limpeza de todas as ruas e espaços públicos da freguesia, incluindo instalações sanitárias, mercados, sarjetas e sumidouros. Proceder à extirpação de ervas e aplicação correta de herbicidas. Proceder a pequenas reparações nos espaços verdes da Freguesia.

7 - Composição e Identificação do Júri:

Referência A:

Presidente - Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão - Presidente 1.º Vogal efetivo - Nuno Ricardo Conceição Dias - Secretário da da Junta de Freguesia Junta de Freguesia 2.º Vogal efetivo - Elisabete Miranda Casaca Fernandes - Assistente Técnica 1.º vogal efetivo Freguesia Técnica O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal suplente - Carlos Miguel Moreira - Vogal da Junta de 2.º Vogal suplente - Ana Paula Bernardino Zeferino - Assistente Referência B:

Presidente - Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão - Presidente 1.º Vogal efetivo - Nuno Ricardo Conceição Dias - Secretário da 2.º Vogal efetivo - João Carlos Tavares Serra Almeida - Encar-O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal suplente - José Carlos Marcos Tremoço - Vogal da Junta 2.º Vogal suplente - José Carlos Menezes - Assistente Operacional da Junta de Freguesia Junta de Freguesia regado Geral 1.º vogal efetivo de Freguesia

8 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Requisitos Gerais (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3.º do art. 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. b) No caso de impossibilidades de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, está autorizado pelas deliberações acima mencionadas da Junta e da Assembleia de Freguesia o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o disposto no n.º 4 do art. 30.º da LTFP.

c) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

9 - Nível Habilitacional:

Referência A:

12.º Ano de escolaridade ou equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.

Referência B:

Escolaridade obrigatória.

10 - Prazo, Forma e Local de Apresentação das Candidatura:

10.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) disponível nas secretarias desta União de Freguesias e na sua página eletrónica www.uf-ssb.pt.

10.3 - Local e endereço postal:

A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na secretaria da União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela sita na Praceta José Régio, 16-B, 2695-050 Bobadela, em dias úteis das 09 h 00 às 12 h 30 e das 14 h 00 às 17 h 30 min ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado.

10.4 - O formulário ao procedimento concursal deverá obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do documento de identificação atualizado;

c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

d) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação da candidatura;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste:

a natureza do vínculo, carreira e categoria; atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; posição remuneratória que detém nessa data; avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 10.4 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelo serviço de recursos humanos.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 10.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 10.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei. 10.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 (três) e 10 (dez) dias úteis, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

10.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.11 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

10.12 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio ele-11 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostas pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei de Orçamento de Estado para 2016, sendo as posições remuneratórias de referência:

Referência A:

A 1.ª posição remuneratória /nível remuneratório 5, da carreira geral de assistente técnico, a que corresponde o valor de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos); trónico.

Referência B:

A 1.ª posição remuneratória /nível remuneratório 1, da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar são:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

12.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (artigo 11.º e n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1).

12.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (artigo 12.º e n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1).

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 30 minutos, sendo avaliadas as seguintes Competências:

Realização e orientação para os resultados;

Orientação para o serviço público;

Organização e método de trabalho;

Adaptação e melhoria contínua;

Relacionamento interpessoal;

Responsabilidade e compromisso com o serviço.

12.1.3 - A Prova de Conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função (artigo 9.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1).

A Prova de Conhecimentos terá a natureza teórica, a forma escrita a duração de 60 minutos e consistirá em responder a um questionário em suporte papel (com consulta) versando a seguinte legislação:

Lei 75/2013, de 12/9;

Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9;

Lei 35/2014, de 20/6;

Decreto Lei 54-A/99, de 22/2.

12.1.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar (artigo 10.º e n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1), tendo como referência o seguinte perfil de competências:

Planeamento e organização;

Iniciativa e autonomia;

Trabalho de equipa e cooperação;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Gestão das emoções.

12.1.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (artigo 13.º e n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1). A EPS terá a duração aproximada de 20 minutos.

12.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

A valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

13 - Classificação Final:

A Classificação Final resultará da aplicação das fórmulas A e B abaixo indicadas, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Fórmula A:

CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS e Fórmula B:

CF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A primeira ata da reunião do júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada para consulta na Sede desta União de Freguesias, sita na morada referida em 10.3, no horário de funcionamento, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso e, disponibilizada na página eletrónica www.uf-ssb.pt.

15 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

16 - Ordem de Recrutamento:

16.1 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes;

16.2 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, deve observar as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação;

2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

3.º Restantes candidatos.

17 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela e disponibilizada na página www.uf-ssb.pt.

19 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artº 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3/2.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de junho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno

Filipe Ferreira dos Santos Leitão.

309645005

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO PEDRO DE ALVA

E SÃO PAIO DE MONDEGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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