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Aviso 7626/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de RJEP por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7626/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do executivo e parecer favorável da Assembleia de Freguesia, datado de 28/12/2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Olho Marinho para o ano de 2016, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 2 - Número de postos de trabalho a contratar:

um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, afeto ao serviço de cantoneiro de limpeza, tratorista e motorista.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

as características gerais da carreira/categoria, conforme anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e, as que constam da caracterização do posto de trabalho, a saber:

Condução e manutenção dos veículos ligeiros e pesados da freguesia;

Condução do trator e máquinas pesadas, executando serviços de abertura e nivelamento de caminhos rurais e roças de caniços;

Transporte de crianças e idosos segundo o percurso preestabelecido;

Limpeza, pulverização, conservação e manutenção de ruas, bermas e valetas;

Conservação e manutenção de jardins e espaços verdes;

Manutenção e limpeza dos cemitérios;

Manu-tenção/conservação da rede de abastecimento de água;

Realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos;

Outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Legislação aplicável:

ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;

Decreto Lei 209/2009, de 03/09, na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Decreto-Lei 29/2001, de 03/02;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:

nos termos do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 03/09, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e

«

O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26-02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria

»

, solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014-PB, de 24.07.2014, da ANMP).

6 - Reserva de recrutamento:

para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, foi consultado o INA, enquanto entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento, que nos informou, por e-mail, datado de 12/05/2016

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

7 - Recrutamento:

O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem vínculo de emprego pú-blico previamente estabelecido, que reúnam os requisitos referidos no n.º 11 deste Aviso e conforme deliberação da Assembleia de Freguesia datada de 28/12/2015.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Olho Marinho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação com o empregador público, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição e o nível 1 da tabela remuneratória única, retribuição mínima mensal garantida.

10 - Habilitações literárias:

os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais:

Conforme o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no pre-sente Aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos específicos:

Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos; carta de condução categoria C ou B + licença categoria 3; e certificação de motorista de transporte coletivo de crianças.

12 - Formalização da candidatura:

A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de receção para o endereço:

Junta de Freguesia de Olho Marinho, Largo Joaquim Justino Marta, n.º 8, 2510-541 Olho Marinho, ou efetuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário:

nos dias úteis, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, disponível em www.olhomarinho.net. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Fotocópia dos comprovativos dos certificados de formação pro-e) Fotocópia da carta de condução;

f) Fotocópia do Cartão do Transporte Coletivo Crianças;

g) Fotocópia do Cartão de aplicador de Fitofarmacêuticos;

h) Caso se aplique, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

i) Caso se aplique, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, na qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. fissional;

Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º daquele decretolei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Métodos de Seleção:

em função da situação jurídicofuncional dos candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

13.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, no recrutamento dos candidatos que:

i) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

ii) Estejam em situação de requalificação, que sejam titulares da categoria e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.2 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, no recrutamento dos candidatos que:

i) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iii) Encontrando-se em situação de requalificação, não sejam titulares da categoria e ou não se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iv) Encontrando-se numa das situações referidas no ponto 13.1, optem por escrito, no momento da candidatura, pela utilização dos métodos indicados no ponto 13.2.

14 - Caracterização dos métodos de seleção, parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e sistema de valoração final de cada método de seleção:

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado. Para aplicação do método de avaliação curricular, será exigida, aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. a) Habilitação Académica (HA) - será ponderado o nível de qualificação certificado pelas entidades competentes que será avaliada da seguinte forma:

habilitação académica legalmente exigida - 10 valores; habilitação de grau imediatamente superior à legalmente exigida - 15 valores e habilitação com dois graus imediatamente superiores à legalmente exigida - 20 valores.

b) Formação profissional (FP) - serão apenas consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração inferior a 25 horas - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 25 a 59 horas - 1,5 valor cada;

Ações com duração superior a 60 horas - 2 valores cada. Em caso algum será atribuída classificação superior a 20 valores.

c) Experiência Profissional (EP) - será pontuado o tempo de experiência profissional dedicado à execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:

Sem experiência - 0 valores;

Experiência noutras áreas - 5 valores;

Até 1 ano de experiência - 10 valores;

De 1 a 4 anos de experiência - 15 valores;

De 5 a 10 anos de experiência - 18 valores;

Mais de 10 anos de experiência - 20 valores.

d) Avaliação do Desempenho (AD) - será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Nos termos da Lei 10/2004, de 22/03, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05:

Desempenho Insuficiente - 6 valores;

Desempenho que Necessita de Desenvolvimento - 9 valores;

Desempenho Bom - 14 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28/12:

Desempenho Inadequado - 6 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples - do período de atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, de acordo com uma das seguintes fórmulas:

CAD = (Av1 + Av2 + Av3)/3;

CAD = (Av1 + Av2)/2;

CAD = Av1 sendo:

CAD - Classificação da Avaliação do Desempenho;

Av1 - Avaliação do último ano;

Av2 - Avaliação do penúltimo ano;

Av3 - Avaliação do antepenúltimo ano.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o júri do procedimento definiu, caso o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho referente a um ou mais anos do período a ter em conta, considerar, em sua substituição, o valor positivo

«

12

»

, da escala de 0 a 20, correspondente:

À menção qualitativa

«

Bom

» prevista no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05, no que diz respeito aos anos 2005 a 2007;

À menção qualitativa

«

Desempenho Adequado

» prevista no artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28/12, no que se refere aos anos 2008 e seguintes. A valoração final da Avaliação Curricular (AC) resultará da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas:

AC = (HA + FP + 2 x EP + AD)/5

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Em virtude da Junta de Freguesia de Olho Marinho, não possuir técnicos com formação adequada para o efeito, a aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade externa especializada, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências. Este guião deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de:

elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

14.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A prova de conhecimentos, de realização individual, será de natureza prática, com duração não superior a 50 minutos, com vista à avaliação de conhecimentos práticos sobre:

Manuseamento e condução de trator com reboque e alfaias; condução de carrinha de 9 lugares, mediante percurso preestabelecido e de acordo com as regras de segurança aplicáveis; armazenamento e aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.

14.4 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido com base nas competências consideradas essenciais para o exercício da função. O processo de preparação e aplicação deste método de avaliação será efetuado de acordo com o previsto no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

15 - Valoração final:

15.1 - A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 13.1,resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = AC × 70 % + EAC × 30 %

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

15.2 - A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 13.2 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = PC × 60 % + AP × 40 %

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem enunciada nos pontos 14.1 e 14.2. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados, através de notificação, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Olho Marinho, sendo, também, disponibilizada na sua página eletrónica em www.olhomarinho.net.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

22 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos candidatos com vínculo de emprego público e só depois os restantes candidatos.

23 - O Júri do concurso e do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Marisa Monteiro Ferreira Mesquita;

Vogais Efetivos - Carlos Miguel Fidalgo, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Carlos Correia Carvalho;

Vogais Suplentes - Patrícia Ribeiro Roque e Anabela Braga Adónis.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Olho Marinho e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extrato deste Aviso, num jornal de expansão nacional.

2 de junho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hélder

José Mineiro Mesquita.

309633925

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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