Portaria 19492
Considerando a necessidade de actualizar a lotação do Comando Naval de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:
1.º Fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota b) ... 2
Capitão-tenente (ver nota c) ... 1
Primeiros-tenentes ... 2
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota d) ... 2
Primeiro ou segundo-tenente médico naval ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1
Capitão-de-fragata de administração naval (ver nota e) ... 1
Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval (ver nota d) ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota f) ... 2
... 15
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiros ... 3
Artífices electricistas:
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 4
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 7
Marinheiros ... 26
Radaristas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Marinheiros ... 4
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Sinaleiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 3
Enfermeiros: Segundo-sargento ... 1
Taifa:
Segundo-despenseiro ... 1
Primeiro-criado ... 1
Escriturários:
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 4
Marinheiros ... 2
Condutores de automóveis:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Fuzileiros:
Primeiro-sargento (ver nota g) ... 1
Segundo-sargento (ver nota g) ... 1
Marinheiros (ver nota g) ... 10
Primeiros-grumetes (ver nota g) ... 16
... 100
... 115
(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do estado-maior e o outro acumula as funções que exercer no comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota c) Desempenha as funções de subchefe do estado-maior.
(nota d) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da correspondente classe.
(nota e) Pode ser da reserva da Armada.
(nota f) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos radiotelegrafistas.
(nota g) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Moçambique seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar a Portaria 19082, de 17 de Março de 1962.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.