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Portaria 20771, de 25 de Agosto

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Sumário

Fixa a lotação para o Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 19492, 19901 e 20057.

Texto do documento

Portaria 20771

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Moçambique, estabelecida pela Portaria 19492, de 9 de Novembro de 1962, as alterações que nela foram introduzidas pelas Portarias n.os 19901, de 18 de Junho de 1963, e 20057, de 5 de Setembro de 1963, e as que presentemente se entende necessário considerar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:

1.º Fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:

Oficiais

Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1 Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 4 Capitães-tenentes (ver nota d) ... 2 Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 3 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 3 Capitão-tenente médico naval ... 1 Primeiro-tenente médico naval ... 1 Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1 Capitão-de-fragata de administração naval (ver nota g) ... 1 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2 Primeiro-tenente do serviço geral ... 1 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota h) ... 2 ... 23

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiros (ver nota i) ... 4 Artífices electricistas:

Segundo-sargento ... 1 Artífices radioelectricistas:

Primeiros-sargentos ... 2 Segundos-sargentos ... 2 Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 2 Segundo-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 8 Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 5 Cabos ... 7 Marinheiros (ver nota j) ... 36 Radaristas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Electricistas:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 6 Manobra:

Primeiro-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Sinaleiros:

Segundo-sargento ... 7 Marinheiros ... 9 Enfermeiros:

Segundos-sargentos ... 2 Abastecimento:

Segundos-sargentos ... 4 Cabos ... 5 Marinheiros ... 8 Primeiros-grumetes ... 2 Condutores de automóveis:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Fuzileiros:

Primeiro-sargento (ver nota k) ... 1 Segundos-sargentos (ver nota k) ... 5 Marinheiros (ver nota k) e (ver nota l) ... 23 Primeiros-grumetes (ver nota k) ... 32 Despenseiros:

Segundo-despenseiro ... 1 Criados:

Primeiro-criado ... 1 ... 177 ... 200 (nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.

(nota c) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do estado-maior, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia e o outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, podendo ser substituído por um capitão-tenente.

(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval e o outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia.

(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa.

(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da correspondente classe.

(nota g) Pode ser da reserva da Armada.

(nota h) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos radiotelegrafistas.

(nota i) Um dos marinheiros artilheiros deve ter a especialização de apontador e o outro pode ser substituído por um marinheiro de manobra.

(nota j) Seis dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval de Lourenço Marques podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.

(nota k) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

(nota l) Dois dos marinheiros devem ter a especialização de monitores.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Moçambique seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 19492, de 9 de Novembro de 1962, 19901, de 18 de Junho de 1963, e 20057, de 5 de Setembro de 1963.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 53.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, as funções militares no Comando Naval.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/25/plain-258758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-08 - Decreto-Lei 41057 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Institui um comando naval em cada uma das provínvias ultramarinas de Angola e Moçambique, com sede na capital da respectiva província.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-09 - Portaria 19492 - Ministérios da Marinha e do Ultramar - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação do Comando Naval de Moçambique,

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-05 - Portaria 21275 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando Naval de Moçambique - Revoga a Portaria n.º 20771.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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