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Portaria 20057, de 5 de Setembro

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Sumário

Aumenta a lotação do Comando Naval de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20057

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:

1.º Aumentar a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pelas Portarias n.os 19492, de 9 de Novembro de 1962, e 19901, de 18 de Junho de 1963, com o pessoal seguinte:

Marinheiros artilheiros ... (ver nota a) 2 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2 Marinheiro radiotelegrafista ... 1 Primeiro-sargento de manobra ... 1 (nota a) Um dos marinheiros artilheiros deve ter a especialização do apontador e o outro pode ser substituído por um marinheiro de manobra.

2.º Que na distribuição do pessoal referido no número anterior seja aplicado o disposto no n.º 2.º da Portaria 19492, de 9 de Novembro de 1962.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 5 de Setembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/05/plain-262034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-09 - Portaria 19492 - Ministérios da Marinha e do Ultramar - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação do Comando Naval de Moçambique,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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