Portaria 19082
Considerando a necessidade de actualizar a lotação do Comando Naval de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:
(ver documento original)
Notas
1) Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.
2) De acordo com as conveniências do serviço, o comandante naval poderá distribuir o pessoal da lotação de maneira diferente da indicada.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.