1.º Aumentar a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria 19492, de 9 de Novembro de 1962, com o pessoal seguinte:
Oficiais
Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1 Capitão-de-fragata (ver nota b) ... 1 Primeiro-tenente (ver nota c) ... 1 Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval (ver nota d) ... 1Sargentos e praças
Artilheiros:Marinheiros ... 1 Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Electricistas:
Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Abastecimento:
Segundos-sargentos ... 2 Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Fuzileiros:
Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 6 (nota a) Desempenha as funções de 2.º comandante.
(nota b) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia.
(nota c) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa.
(nota d) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.
2.º Que na distribuição do pessoal referido no número anterior seja aplicado o disposto no n.º 2.º da Portaria 19492, de 9 de Novembro de 1962.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 18 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.