Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de oito postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa). 1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugados com o disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 2 de fevereiro de 2016 e por autorização da Assembleia Municipal de 18 de fevereiro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de oito (8) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), previsto e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Azambuja.
2 - Dos oito (8) postos de trabalho a ocupar, um (1) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo fazer referência no ponto 8.1 do Formulário de Candidatura.
3 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
4 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi prestada a seguinte informação em 04 de maio de 2016:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, bem como, não existirem reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Azambuja que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
5 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos arts. 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação em 9 de maio de 2016:
”Vimos pelo presente informar V. Exas., que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade da Lezíria do Tejo”.
6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidade das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola.
8 - Local de trabalho - Área do Município de Azambuja 9 - Posição remuneratória de referência:
530,00 € 10 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 1.º nível remuneratório (€ 530,00) da Tabela Remuneratória Única.
11 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Nível Habilitacional:
Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.
11.2.1 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Formalização de candidaturas:
13.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento, preferencialmente, do formulário de candidatura, em formato eletrónico, disponível na página eletrónica do INA, em www.ina.pt/azambuja
13.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos:
nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;
iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apre-sentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção:
i) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)
ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.2 - Considerando que o número de candidatos ao procedimento concursal pode ser superior a 100, e que o procedimento tem um caráter urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria.
14.3 - Nos temos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a exercer, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
14.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
14.5 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
CF = 60 % PC+ 40 % AP
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
CF = 60 % AC +40 % EAC sendo que:
CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos AC = Avaliação curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.6 - Prova de conhecimentos:
14.6.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita (de escolha múltipla), com consulta, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte bibliografia:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as atualizações introduzidas pelos seguintes diplomas:
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto Disponível em:
http:
//www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado. php?nid=2171&tabela=leis&so_miolo=
Estatuto do aluno e Ética escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro.
Disponível em:
http:
//www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado. php?nid=1793&tabela=leis
Transporte Coletivo de Crianças - Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 5/2013, de 22 de janeiro.
Regulamento relativo à Higiene dos géneros alimentícios - Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, alterado e retificado;
Disponível em:
http:
//eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/
HTML/?uri=CELEX:
02004R0852-20090420&rid=1
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Azambuja, Despacho 11644/2014, de 17 de setembro.
Disponível em:
http:
//www.cm-azambuja.pt/files/Recursos%20Humanos/ Reg%20Org%20Servicos%20Municipais_DR%2017 %20set%202014. pdf
14.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
14.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de de-sempenho obtida.
14.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Azambuja e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
18 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Município de Azambuja, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Azambuja e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
22 - Prazo de validade:
o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
23 - Composição do Júri:
o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:
Presidente do Júri - Lic. Maria Irene Lameiro dos Santos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro Vogais efetivos 1.º Vogal - Lic. Maria Teresa Pereira Cardoso, Técnica Superior;
2.º Vogal - Lic. Maria João Gomes da Silva Martins, Técnica Superior;
Superior;
Técnica.
Vogais suplentes 1.º Vogal - Lic. Carla Maria Brites Ramos Capitão Roma, Técnica 2.º Vogal - Maria Adelaide de Paeta Dias Gordo, Coordenadora A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.
24 - O procedimento a que se refere o presente aviso de abertura será gerido pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, nos termos do protocolo estabelecido com essa entidade.
02 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara da Azambuja, Luís
Manuel Abreu de Sousa.
309633496
MUNICÍPIO DE BELMONTE