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Decreto 45353, de 15 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e das Comunicações e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 45353
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 18 do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Interior
No capítulo 3.º:
Do artigo 34.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -4000$00
Do artigo 35.º, n.º 1) "Remunerações pelos serviços de inspecção» ... -24000$00

Para o artigo 36.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +28000$00
Do artigo 50.º, n.º 1), alínea a) "Alimenção de presos ...» ... -10000$00
Para o artigo 48.º, n.º 1) "Transportes» ... +10000$00
No capítulo 6.º:
Do artigo 88.º, n.º 3) "Transportes» ... -4196$00
Para o artigo 89.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... +4196$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 211.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros» ... -4639$00
Para o artigo 212.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +4639$00
Ministério do Exército
No capítulo 2.º, artigo 14.º:
Do n.º 1) "Impressos» ... -90000$00
Para o n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... +90000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:
Do artigo 48.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -335000$00
Para o artigo 50.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo» ... +115000$00
N.º 2) "Despesas de deslocação, ...» ... +220000$00
No capítulo 13.º, artigo 111.º:
N.º 1) "Construções de escolas primárias, ...»:
Da alínea a) "Vencimentos ...» ... -1450000$00
Para a alínea b) "Material ...» ... +1450000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 103.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea a) "Prédios urbanos» ... -1000$00
N.º 2) "Móveis» ... -2000$00
Para o artigo 104.º, n.º 1) "Impressos» ... +3000$00
Do artigo 105.º, n.º 1) "Luz, ...» ... -1700$00
Para o artigo 106.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... +200$00
N.º 2) "Telefones» ... +1500$00
Do artigo 287.º, n.º 2), alínea a) "Explorações botânicas» ... -10000$00
Para o artigo 285.º, n.º 2) "Luz, ...» ... +10000$00
Do artigo 330.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -4400$00
Para o artigo 331.º, n.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +4400$00

Do artigo 348.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00
Para o artigo 349.º, n.º 2) "Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +110000$00

Do artigo 447.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... -2800$00
Para o artigo 448.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... +300$00
N.º 2) "Telefones» ... +2000$00
N.º 3) "Transportes» ... +500$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 42.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00
Para o artigo 44.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +30000$00
Do artigo 53.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
Continente ... -150000$00
Açores ... -250000$00
Cabo Verde ... -100000$00
... -500000$00
Para o artigo 54.º, n.º 2) "Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) "Pessoal dos serviços permanentes» ... +500000$00

Do artigo 56.º, n.º 1) "Instalações de antenas ...» ... -500000$00
Para o artigo 58.º, n.º 3) "De móveis» ... +500000$00
Do artigo 96.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -16795$00
Para o artigo 98.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +16795$00
Do artigo 129.º, n.º 1) "Força motriz» ... -40000$00
Para o artigo 126.º, n.º 3) "Transportes» ... +40000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 57924400$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º "Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear»:
Artigo 67.º, n.º 1) "Para pagamento dos encargos essenciais ...» ... 1400000$00

Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 1) "Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea c) "Amortizável externa - Empréstimos em escudos - Promissórias» (ver nota h) ... 2500000$00

(nota h) Decreto-Lei 45044, de 24 de Maio de 1963.
Artigo 2.º "Amortizações», n.º 1) "Dívida pública fundada», alínea b) "Externa»: "Empréstimos em escudos - Promissórias» (ver nota l) ... 11000000$00

(nota l) Decreto-Lei 45044, de 24 de Maio de 1963.
Capítulo 3.º "Junta do Crédito Público»:
Artigo 31.º, n.º 1) "Despesas no estrangeiro (comissões de pagamento ...)» ... 400000$00

Capítulo 5.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 43.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... 15000$00
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens».

Artigo 98.º, n.º 2) "Semoventes», alínea a) "Viaturas com motor» ... 305000$00
... 14220000$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º "Administração política e civil - Direcção-Geral»:
Artigo 36.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 4000$00
Artigo 37.º, n.º 1) "Móveis» ... 11000$00
Artigo 39.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 2500$00
... 17500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º "Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 17.º, n.º 3) "Transportes» ... 2000$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça»:
Direcção-Geral
Artigo 54.º, n.º 3) "Transportes», alínea d) "Outras despesas» ... 700$00
Polícia Judiciária
Anexo à Directoria
Subinspecção do Funchal
Artigo 133.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 3000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Central do Norte
Artigo 225.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 80000$00
Artigo 227.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 460000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação de S. Fiel»:

Artigo 400.º, n.º 3) "Transportes», alínea a) "De internatos ...» ... 1225$00
Capítulo 7.º "Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 487.º, n.º 3) "Transportes», alínea a) "Para as despesas previstas ...» ... 8000$00

... 554925$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro - Serviço Mecanográfico do Exército»:
Artigo 7.º, n.º 1) "Móveis» ... 50829$00
Capítulo 2.º "Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:
Artigo 15.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 60000$00
Capítulo 3.º "Serviços de instrução - Fundo de Instrução do Exército»:
Artigo 179.º, n.º 1) "Participações em cobranças ...», alínea a) "Despesas de instrução militar, ...» ... 2500000$00

Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério»:
Sargentos e praças de pré
Artigo 325.º, n.º 2) "Pessoal de nomeação vilícia ...»:
Sargentos e praças de pré ...:
Ordenados e prés ... 2500000$00
Despesas gerais
Artigo 335.º, n.º 4) "Alimentação e alojamento ...» ... 1000000$00
Artigo 343.º, n.º 3), alínea a) "Subsídios a revistas ...» ... 120000$00
... 6230829$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval»:

Artigo 88.º, n.º 2), alínea a) "Armamento portátil, ...» ... 271414$80
Artigo 90.º, n.º 2) "Munições», alínea a) "Para exercícios ...» ... 248272$60
Artigo 94.º, n.º 1), alínea a) "Edição de manuais» ... 392$00
... 520079$40
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 30.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 1500000$00
N.º 2) "Telefones» ... 300000$00
Capítulo 5.º "Abono de família aos funcionários»:
Artigo 47.º "Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 15000$00
... 1815000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 25000$00
Artigo 9.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 20000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 53.º, n.º 3) "Despesas de conservação, ...», alínea j) "Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 1330000$00

Capítulo 12.º "II Plano de Fomento»:
Artigo 102.º, n.º 1) "Plano de rega do Alentejo», alínea a) "Construções e obras novas»:

1) "Rio Mira ...» ... 15000000$00
2) "Ribeira do Roxo ...» ... 7500000$00
3) "Rio Caia ...» ... 7500000$00
... 31375000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 28.º, n.º 1) "Móveis» ... 218990$00
Capítulo 8.º "Direcção-Geral do Ensino»:
Artigo 79.º, n.º 2) "Telefones» ... 3000$00
... 221990$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Escola de Farmácia
Artigo 311.º, n.º 2) "Telefones» ... 1300$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceu
Artigo 759.º, n.º 2) "Luz, ...":
Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho ... 35000$00
Liceu de Lamego ... 4500$00
... 39500$00
Artigo 761.º "Encargos das instalações», n.º 1) "Rendas de casa»:
Liceu Carolina Michaëlis ... 60000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 818.º, n.º 2) "Móveis»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 3000$00
Artigo 819.º, n.º 1) "De imóveis», alínea b) "Prédios urbanos»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 1500$00
Artigo 820.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 3500$00
N.º 2) "Impressos»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 2500$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...»:
Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 4500$00
Artigo 821.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Moura ... 2500$00
Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 3500$00
Escola Industrial e Comercial de Chaves ... 20000$00
... 26000$00
Ensino agrícola
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura de Mirandela
Artigo 869.º, n.º 1), "De imóveis», alínea b) "Prédios urbanos» ... 33450$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Serviços de administração nos distritos escolares
Artigo 890.º, n.º 1) "Luz, ...»:
Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 2116$40
Artigo 891.º, n.º 3) "Transportes»:
Direcção do Distrito Escolar de Braga ... 2500$00
Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:
Artigo 921.º, n.º 3) "Transportes» ... 10000$00
... 189866$40
Ministério da Economia
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 4.º, n.º 1) "Móveis» ... 5500$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estabelecimentos diversos - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 128.º, n.º 1) "Participações em cobranças ...» ... 975000$00
... 980500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º "Aeronáutica civil»:
Direcção-Geral
Artigo 49.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 15000$00
Aeroporto de Santa Maria
Artigo 89.º, n.º 1) "De imóveis», alínea e) "Instalações de combustíveis» ... 196000$00

Capítulo 7.º "Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 150.º "Despesas de anos económicos findos» ... 37710$90
Capítulo 13.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 164.º "Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00
... 398710$90
... 57924400$70
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 2.º "Imposto profissional» ... 1800000$00
Capítulo 2.º, artigo 21.º "Taxa de salvação nacional» ... 13900000$00
Capítulo 4.º, artigo 96.º "Fundo de Instrução do Exército» ... 2500000$00
Capítulo 7.º, artigo 167.º "Reembolsos das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 3000$00

Capítulo 7.º, artigo 179.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1330000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º "Reembolsos diversos» ... 520079$40
Capítulo 8.º, artigo 249.º "Estabelecimentos zootécnicos» ... 975000$00
Capítulo 9.º, artigo 280.º "Crédito externo - Classe II» ... 12000000$00
... 33028079$40
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1), alínea b) ... 18000000$00
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 220000$00
Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 1596000$00
... 19816000$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1), alínea a) ... 17500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 2000$00
Capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 2) ... 700$00
Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 540000$00
Capítulo 5.º, artigo 396.º, n.º 1), alínea a) ... 500$00
Capítulo 5.º, artigo 396.º, n.º 3) ... 500$00
Capítulo 5.º, artigo 398.º, n.º 1) ... 225$00
Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 8000$00
... 551925$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 120000$00
Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1), alínea a) ... 50829$00
Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea c) ... 30000$00
Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea e) ... 30000$00
Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 2), alínea a) ... 2500000$00
Capítulo 8.º, artigo 324.º, n.º 1) ... 1000000$00
... 3730829$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea a) ... 15000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea a) ... 145000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 11000$00
Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 46401$00
Capítulo 6.º, artigo 55.º, n.º 1) ... 43183$00
Capítulo 7.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 13682$00
Capítulo 8.º, artigo 75.º, n.º 1) ... 28483$00
Capítulo 8.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 3000$00
Capítulo 9.º, artigo 83.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 10.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 26541$00
Capítulo 11.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 11700$00
Capítulo 13.º, artigo 133.º, n.º 1) ... 8000$00
... 221990$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 42300$00
Capítulo 3.º, artigo 253.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00
Capítulo 4.º, artigo 763.º, n.º 1), alínea b) ... 39500$00
Capítulo 5.º, artigo 873.º, n.º 1) ... 33450$00
Capítulo 6.º, artigo 886.º, n.º 2):
Direcção do Distrito Escolar de Braga ... 2500$00
Capítulo 6.º, artigo 887.º, n.º 1):
Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 2116$40
Capítulo 6.º, artigo 892.º, n.º 1):
Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 10400$00
Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 9600$00
... 20000$00
Capítulo 7.º, artigo 916.º, n.º 2) ... 5000$00
Capítulo 7.º, artigo 916.º, n.º 3) ... 2000$00
Capítulo 7.º, artigo 917.º, n.º 1) ... 3000$00
... 189866$40
Ministério da Economia
Capítulo 13.º, artigo 259.º, n.º 3) ... 5500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1):
Continente ... 50000$00
Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 7.º, artigo 147.º ... 37710$90
... 202710$90
... 57924400$70
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério do Ultramar
A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 73599$00 ...
A observação (ver nota a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 55.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 16817$00 ...
Do Ministério das Comunicações
Às dotações do capítulo 4.º, artigo 89.º, n.º 1), alíneas a) e b), é aposta a seguinte observação:

(nota a) Inclui vencimentos e salários para efeito do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:
Despesas de anos económicos findos:
Artigo 14.º "Despesas de anos económicos findos» ... 37710$90
Compensação:
Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 1) "Matérias-primas» ... 37710$90
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-05-24 - Decreto-Lei 45044 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos destinados a assegurar o financiamento das despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-09 - Decreto 45415 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 44910, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra de rega dos campos do Mira (plano de rega do Alentejo).

  • Tem documento Em vigor 1963-12-09 - Decreto 45416 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 44986, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do canal condutor geral da obra de rega dos campos do Mira e respectiva rede (plano de rega do Alentejo).

  • Tem documento Em vigor 1963-12-09 - Decreto 45417 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45128, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Caia (plano de rega do Alentejo).

  • Tem documento Em vigor 1963-12-10 - Decreto 45422 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45196, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Roxo (plano de rega do Alentejo).

  • Tem documento Em vigor 1963-12-10 - Decreto 45420 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45135, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da rede primária de rega, edifícios das estações elevatórias, redes secundárias de rega do canal condutor geral e dos canais de Campo Maior e de Elvas e rede secundária de enxugo da obra hidroagrícola do Caia (plano de rega do Alentejo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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