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Decreto 45415, de 9 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 44910, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra de rega dos campos do Mira (plano de rega do Alentejo).

Texto do documento

Decreto 45415
Considerando que pelo Decreto 45353, de 15 de Novembro de 1963, foram abertos créditos especiais destinados a reforçar as verbas com que no orçamento do ano corrente se encontrava dotado o plano de rega do Alentejo;

Considerando que se torna necessário alterar o escalonamento dos encargos inicialmente previsto de algumas empreitadas para execução do plano de rega do Alentejo;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 44910, de 7 de Março de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

30000000$00 no ano de 1963;
20000000$00 no ano de 1964;
25000000$00 no ano de 1965;
9819755$50 no ano de 1966.
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-07 - Decreto 44910 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra de rega dos campos do Mira (plano de rega do Alentejo).

  • Tem documento Em vigor 1963-11-15 - Decreto 45353 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e das Comunicações e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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