I - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e ainda no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho 18602/2009, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009, subdelego no presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), licenciado António José Rodrigues Gonçalves, com faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
b) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, remetendo à tutela uma relação mensal das autorizações concedidas;
d) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos dos artigos 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
f) Nos termos da alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizar todas as despesas referentes à locação de bens móveis ou aquisição de serviços, bem como a empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 200 000;
g) Autorizar a realização de despesas com seguros de viagem, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
II - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde 6 de Julho de 2009.
11 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
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