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Aviso 6407/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior (Área de Engenharia Civil), previsto no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6407/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior (Área de Engenharia Civil), previsto no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e do n.º 2 do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante (LTFP), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril (adiante designada por Porta-ria), e em cumprimento do meu despacho, proferido de acordo com a deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico de 14 de abril de 2016, e da Assembleia Municipal das Lajes do Pico de 29 de abril de 2016 que autorizaram o recrutamento excecional ao abrigo do artigo 33.º n.º 2 da Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento do Estado para 2016 - doravante (LOE), torno público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior - Área de Engenharia Civil - previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado titulada através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Social, Económico e Territorial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento. Efetuada consulta nos termos do artigo 4.º da Portaria, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi prestada informação que:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Prazo de validade:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

5.1 - Com fundamento nos princípios de racionalização eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se, igualmente, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou indivíduos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do artigo 33.º n.º 2 da LOE.

6 - Local de trabalho:

Área do Município das Lajes do Pico. 7 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções enquadradas nas referidas no anexo à LTFP, no que respeita à categoria de Técnico Superior (Área de Engenharia Civil), grau de complexidade funcional 3, para a Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Social, Económico e Territorial no âmbito das competências conferidas a esta unidade orgânica por força do Regulamento de Organização dos serviços Municipais das Lajes do Pico contido no Aviso 9366 /2010, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 90 de 10 de maio de 2010, com as alterações efetuadas pelo Aviso 5927/2011, publicado no DR 2.ª série, n.º 41 de 28 de fevereiro de 2011 e pelo Despacho 4105/2013, publicado no DR, 2.ª série n.º 55 de 19 de março de 2013.

8 - Remuneração base prevista:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho posto a concurso será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.ºº da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por prorrogação dos efeitos deste normativo por força do artigo 18.º da LOE, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Gerais:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Especiais:

a) Nível habilitacional exigido:

Licenciatura em Engenharia Civil;

b) Inscrição como membro efetivo de Ordem Profissional.

10 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

11.2 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível no site oficial deste município www.cm-lajesdopico.pt e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Câmara Municipal das Lajes do Pico no período de expediente (das 8.30h às 16.30h), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico. 12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículum vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

f) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

g) Caso o candidato se encontre em Situação de Requalificação deverá apresentar documento comprovativo dessa situação;

h) Os candidatos com deficiência com grau igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - Os candidatos trabalhadores do Município das Lajes do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção - caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura,-são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.3 - A Classificação Final (CF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) CF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS b) CF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS Em que:

CF = Classificação Final. PC = Prova de Conhecimentos. AP = Avaliação Psicológica. AC = Avaliação Curricular. EPS = Entrevista Profissional de Seleção EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.

13.5 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória, tal como referido anteriormente, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.5.1 - Duração da prova escrita de conhecimentos e temas a abordar:

A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração até 90 minutos, versando sobre os seguintes temas:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Lei das Finanças Locais;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos e Decreto Legislativo Regional n,º 27/2015/A, de 29 de dezembro - Código dos Contratos Públicos para a Região Autónoma dos Açores;

Lei 35/2014, de 20 de junho - A Lei Geral do Trabalho em Fun-Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento ções Públicas;

Administrativo;

Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores;

Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as recentes alterações introduzidas pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

Decreto Lei 38382/51, de 07 de agosto - Regulamento Geral das Edificações Urbanas na sua redação atual;

Decreto Legislativo Regional 6/2015/A, de 06 de março - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios na Região Autónoma dos Açores;

Aviso do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, n.º 59/2015, de 19 de agosto - Plano Diretor Municipal das Lajes do Pico;

Decreto Legislativo 239/2012, de 02 de novembro e Portaria 419/2012, de 20 de dezembro - Reserva Ecológica Nacional - Portaria da Região Autónoma dos Açores 119/2015, de 14 de setembro - Reserva Ecológica do concelho das Lajes do Pico;

Decreto Legislativo Regional 33/2012/A, de 16 de julho e a portaria 25/2013, de 24 de abril - Reserva Agrícola Regional;

Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 94/2013, de 17 de dezembro - Alojamento Local;

13.5.2 - Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos da legislação para consulta em suporte de papel sem anotações.

13.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, e 4 valores.

13.7 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

13.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 40 minutos.

A EPS é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

13.10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, conforme expressão da classificação final.

13.11 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são, com as necessárias adaptações, os previstos no artigo 35.º da Portaria.

13.12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Publicitação das listas 16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal das Lajes do Pico e disponibilizadas na sua página eletrónica.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Hildeberto Manuel Pereira Peixoto, Vereador do pelouro do Urbanismo;

Vogais efetivos - Albino Manuel André Roque, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Social, Económico e Territorial e Helena Maria Pereira Goulart Melo, Técnica Superior do Serviço de recursos Humanos;

Vogais suplentes - Rita Nogueira Pinho, Técnica Superior Arquiteta e Filipe José Brum Fernandes Técnico Superior Economista;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo respetivo.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal das Lajes do Pico e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação. 10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

309572202

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-16 - Decreto Legislativo Regional 33/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional 32/2008/A, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Regional, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-05 - Decreto Legislativo Regional 6/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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