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Despacho 4105/2013, de 19 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal das Lajes do Pico

Texto do documento

Despacho 4105/2013

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal das Lajes do Pico

Roberto Manuel Medeiros da Silva, Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68 da Lei 169/99 de 18 de setembro na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro na sequência da aprovação, pela Câmara Municipal das Lajes do Pico em reuniões ordinária de 21 de novembro de 2012 e extraordinária de 25 de fevereiro de 2013 e depois de aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal das Lajes do Pico em 28 de fevereiro de 2013 torna público as alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal das Lajes do Pico, nos termos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril e 64/2011 de 22 de dezembro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de novembro que procede à sua adaptação à Administração Local.

Alteração aos artigos 7.º, 18.º do Regulamento publicado pelo aviso 9366/2010 "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais", de acordo com a redação anexa:

ANEXO

Artigo 7.º

Modelo Organizativo

1 - ...

2 - ...

3 - As unidades orgânicas flexíveis definidas nas alíneas a) e c) do Artigo 15.º são dirigidas por chefes de divisão municipal e a definida na alínea b) do mesmo Artigo é dirigida por dirigente com cargo de direção intermédia de 3.º grau, sendo criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite fixado pela Assembleia Municipal.

[...]

Artigo 18.º

Unidade de planeamento social, económico e territorial

[...]

44 - À Unidade de planeamento e desenvolvimento social, económico e territorial compete ainda planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, bem como efetuar reporte no âmbito das seguintes áreas:

a) Intervenção social;

b) Desenvolvimento humano e social;

c) Cidadania e igualdade;

d) Educação;

e) Ação social;

f) Gestão de recursos escolares;

g) Juventude;

h) Formação, no âmbito do desenvolvimento social;

i) Desenvolvimento cultural e animação cultural;

j) Património histórico e museus;

k) Bibliotecas;

l) Arquivo histórico;

m) Desenvolvimento desportivo e recreativo;

n) Animação desportiva;

o) Gestão de recursos culturais;

p) Gestão de recursos desportivos."

12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

206823921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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