Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal das Lajes do Pico
Roberto Manuel Medeiros da Silva, Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68 da Lei 169/99 de 18 de setembro na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro na sequência da aprovação, pela Câmara Municipal das Lajes do Pico em reuniões ordinária de 21 de novembro de 2012 e extraordinária de 25 de fevereiro de 2013 e depois de aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal das Lajes do Pico em 28 de fevereiro de 2013 torna público as alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal das Lajes do Pico, nos termos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril e 64/2011 de 22 de dezembro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de novembro que procede à sua adaptação à Administração Local.
Alteração aos artigos 7.º, 18.º do Regulamento publicado pelo aviso 9366/2010 "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais", de acordo com a redação anexa:
ANEXO
Artigo 7.º
Modelo Organizativo
1 - ...
2 - ...
3 - As unidades orgânicas flexíveis definidas nas alíneas a) e c) do Artigo 15.º são dirigidas por chefes de divisão municipal e a definida na alínea b) do mesmo Artigo é dirigida por dirigente com cargo de direção intermédia de 3.º grau, sendo criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite fixado pela Assembleia Municipal.
[...]
Artigo 18.º
Unidade de planeamento social, económico e territorial
[...]
44 - À Unidade de planeamento e desenvolvimento social, económico e territorial compete ainda planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, bem como efetuar reporte no âmbito das seguintes áreas:
a) Intervenção social;
b) Desenvolvimento humano e social;
c) Cidadania e igualdade;
d) Educação;
e) Ação social;
f) Gestão de recursos escolares;
g) Juventude;
h) Formação, no âmbito do desenvolvimento social;
i) Desenvolvimento cultural e animação cultural;
j) Património histórico e museus;
k) Bibliotecas;
l) Arquivo histórico;
m) Desenvolvimento desportivo e recreativo;
n) Animação desportiva;
o) Gestão de recursos culturais;
p) Gestão de recursos desportivos."
12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
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