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Aviso 5927/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais

Texto do documento

Aviso 5927/2011

Para os devidos efeitos torno público que foi presente a reunião do Executivo realizada a 09 de Dezembro de 2010 e a sessão ordinária realizada em 20 de Dezembro de 2010 proposta de alteração do Regulamento de organização dos serviços municipais que havia sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 10 de Maio de 2010, que a seguir se transcreve:

"A eliminação dos números 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 do artigo 18.º do Regulamento, referentes à "Unidade de planeamento e desenvolvimento social, económico e territorial". Propõe-se a inclusão dos referidos números, no artigo 16.º, respeitante à "Unidade Técnico-Administrativa" do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, uma vez que a fiscalização municipal é uma área transversal a diversos serviços e nesse sentido, não deve estar afecta, apenas, à "Unidade de planeamento e desenvolvimento social, económico e territorial."

Proponho ainda, a manutenção das tarefas da fiscalização municipal, a saber:

1 - "Proceder à fiscalização das obras de edificação, por forma a garantir que as mesmas decorrem de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;

2 - Elaborar autos de notícia sempre que seja detectada a execução de obras de edificação em desacordo com os projectos aprovados e condições fixadas no licenciamento;

3 - Elaborar autos de notícia sempre que seja detectada a utilização de edificações sem licença de utilização;

4 - Integrar as comissões de vistorias e elaborar os respectivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização;

5 - Informar pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;

6 - Criar as condições para prevenir o aparecimento de loteamentos e construções não licenciadas ou de actividades que colidam com a qualidade requerida para o ambiente na área do município;

7 - Propor os autos de embargo sempre que as obras em execução estejam a infringir leis e regulamentos, assegurando o seu acatamento;

8 - Proceder à fiscalização das obras de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorrem de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos."

No artigo 14.º:

Retirar os números 7, 8, 9 e 10 por serem respeitantes a actividades desenvolvidas no âmbito da "Biblioteca Municipal Dias de Melo", o que actualmente não está adequado à realidade.

No artigo 17.º:

A eliminação dos números 4 e 16, referente ao serviço de parque de máquinas, respectivamente: "Participar nas vistorias e diligências diversas, a iniciativa do Município ou requerimento de particulares", "Interpretar desenhos e projectos", por estarem desadequados e a renumeração do mesmo;

A eliminação do n.º 27 do artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, respeitante ao serviço de infra-estruturas e equipamentos e a renumeração do mesmo, por ser uma repetição do descrito no n.º 18 do mesmo artigo.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

204383529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230273.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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