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Aviso 6330/2016, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, para o exercício de atividade de Calceteiro

Texto do documento

Aviso 6330/2016

309562597

Procedimento Concursal Comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, para o exercício de atividade de Calceteiro. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 11/04/2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Calceteiro.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Cuba para o recrutamento em causa.

4 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requali-ficação”, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, 26 de fevereiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade):

O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional, nomeadamente, assegurar funções de natureza executiva, de caracter manual ou mecânico, no âmbito da função de calceteiro e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de calcetamento, podendo comportar esforço físico. Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Local de trabalho:

Concelho de Cuba. 8 - Horário de trabalho:

O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções no Estaleiro Municipal de Cuba.

9 - Posicionamento Remuneratório:

Será determinado de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da LOE 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, que na presente data é correspondente ao Nível 1, Posição 1, no valor de 530,00 €.

10 - Reserva de recrutamento:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão a concurso:

11.1 - Requisitos gerais:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional:

O constante na al. a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com:

a) o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.

b) n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980

c) n,º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86 de 14 de outubro, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.

d) n.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto, será o 12.º ano de escolaridade.

11.3 - Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função para qual o procedimento é aberto, que no caso em concreto é de calceteiro, ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos de dois anos na categoria de calceteiro.

12 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o parecer do Sr. Presidente da Câmara que consta do respetivo despacho de abertura, o recrutamento efetuar-se-á, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

1.º Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

2.º Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

3.º Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 12.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicitará o procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1 - Formalização das candidaturas:

Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Subunidade de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal - www. cm-cuba.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, até à data limite fixada na publicitação;

A não apresentação ou preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

13.2 - Documentação a apresentar:

O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal;

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia legível do Curso de Formação Profissional na área de atividade para o qual é aberto o concurso, que no caso em concreto é calceteiro, ou na sua ausência, declarações comprovativas de experiência profissional de pelo menos de dois anos na categoria de calceteiro;

Fotocópia legível de outros certificados de formação, relacionados com a atividade a desenvolver;

Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

13.2.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.

Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

13.3 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9, artigo 28.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 14 - Métodos de seleção:

Os previstos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.1 - Métodos obrigatórios:

14.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), quando aplicável. A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

14.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - onde se visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, e terá uma duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente e consistirá numa ponderação de 40 % na Avaliação Final. 14.2 - Método Complementar, nos termos do artigo 7.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal:

14.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, no âmbito de Férias, Faltas e Procedimento Disciplinar.

Serão também avaliados os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A Avaliação da Entrevista Profissional de Seleção é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente e consistirá numa ponderação de 30 % na Avaliação Final.

14.2.1.1 - Matérias constantes da Entrevista Profissional de Seleção:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações entretanto introduzidas e o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações.

14.3 - Por questões de celeridade, que constam do Despacho do Presidente, acima identificado, caso se verifique um número de candidatos elevado, a utilização dos métodos de seleção, será faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.4 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constarão da lista de ordenação final, sendo apenas notificados da homologação desta.

14.5 - Classificação Final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 % em que, CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

15 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

17 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

18 - As atas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Constituição do júri:

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o júri terá a seguinte composição:

Presidente:

José Domingos Fitas Galinha, Encarregado Geral Operacional;

Vogais Efetivos:

Ana Paula Nascimento Vilela Duarte, Técnica Superior, responsável pela Subunidade de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Luís Miguel do Paço Serrano, Assistente Operacional - Calceteiro.

Vogais Suplentes:

Ermelindo António Fitas Galinha e Lúcia Marta Poucochinho Claudino Batista, ambos Assistentes Operacionais, e todos da Câmara Municipal de Cuba.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 21 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:

21.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

21.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 32.º da mesma Portaria.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

23 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

24 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e demais legislação complementar.

25 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Cuba e, em jornal de expansão nacional, por extrato.

4 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel

Casaca Português.

309562556

MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 535/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Cria o Instituto-Museu Nacional de Etnologia

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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