A Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pela Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, e pela Portaria 216A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o elenco dos blicas;
DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.
A aquisição daqueles serviços será efetuada ao abrigo do respetivo acordoquadro (AQ-SMT), de 2012, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP,I. P.), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
O encargo orçamental total decorrente dos contratos de prestação de serviços móvel terrestre a celebrar estima-se em €1.437.222,42, a que acresce IVA à taxa legal, encargo esse que será repartido pelos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.
No que respeita ao Gabinete do Ministro das Finanças (GMF), à SecretariaGeral do Ministério das Finanças (SGMF) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviço móvel terrestre, que se estima em €1.312.889,51, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, carece de autorização prévia conferida por portaria própria para o efeito, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 99.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Ficam autorizados os serviços abaixo mencionados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviço móvel terrestre, que não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima identificada.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 97/2015, de 1 de junho, determino:
1 - O Anexo à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pela Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, e pela Portaria 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
1 - São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Dasabuvir;
h) Ombitasvir + Paritaprevir + Ritonavir.
2 - [...].
»2 - A presente portaria produz efeitos desde 2 de maio de 2016. 11 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209581615