A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 146-B/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Atualiza o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, que revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C

Texto do documento

Portaria 146-B/2016

A Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pela Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, e pela Portaria 216A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.

Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o elenco dos blicas;

DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.

A aquisição daqueles serviços será efetuada ao abrigo do respetivo acordoquadro (AQ-SMT), de 2012, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP,I. P.), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

O encargo orçamental total decorrente dos contratos de prestação de serviços móvel terrestre a celebrar estima-se em €1.437.222,42, a que acresce IVA à taxa legal, encargo esse que será repartido pelos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.

No que respeita ao Gabinete do Ministro das Finanças (GMF), à SecretariaGeral do Ministério das Finanças (SGMF) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviço móvel terrestre, que se estima em €1.312.889,51, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, carece de autorização prévia conferida por portaria própria para o efeito, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 99.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Ficam autorizados os serviços abaixo mencionados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviço móvel terrestre, que não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima identificada.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 97/2015, de 1 de junho, determino:

1 - O Anexo à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pela Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, e pela Portaria 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«

ANEXO

1 - São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Dasabuvir;

h) Ombitasvir + Paritaprevir + Ritonavir.

2 - [...].

»

2 - A presente portaria produz efeitos desde 2 de maio de 2016. 11 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209581615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2599633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-05 - Portaria 82/2024/1 - Saúde

    Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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