A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 114-A/2015, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, que revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C, definindo as substâncias abrangidas

Texto do documento

Portaria 114-A/2015

A Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, reviu e consolidou as condições de dispensa e utilização destes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.

Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o Anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima mencionada.

Assim, nos termos dos artigos 4.º e 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, determino que o anexo da Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, passe a ter a seguinte redação:

17 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:

- Boceprevir;

- Peginterferão alfa-2a;

- Peginterferão alfa-2b;

- Ribavirina;

- Sofosbuvir;

- Ledispavir + sofosbuvir.

208447397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/455770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-05 - Portaria 82/2024/1 - Saúde

    Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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