A Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, reviu e consolidou as condições de dispensa e utilização destes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o Anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima mencionada.
Assim, nos termos dos artigos 4.º e 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, determino que o anexo da Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, passe a ter a seguinte redação:
17 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
ANEXO
São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
- Boceprevir;
- Peginterferão alfa-2a;
- Peginterferão alfa-2b;
- Ribavirina;
- Sofosbuvir;
- Ledispavir + sofosbuvir.
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