Portaria 82/2024/1, de 5 de Março
Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).
Portaria 82/2024/1
de 5 de março
O regime especial de comparticipação de medicamentos destinados à hepatite C encontra-se previsto na
Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias
114-A/2015, de 17 de fevereiro,
216-A/2015, de 14 de abril,
146-B/2016, de 11 de maio,
181-A/2016, de 21 de junho,
28/2017, de 19 de janeiro,
111/2017, de 5 de maio,
35/2018, de 12 de janeiro e
615/2022, de 3 de agosto.
Este regime consagra alguns procedimentos relativos às condições de dispensa e utilização destes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C, e também previstos no
Despacho 1824-B/2015, do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015.
Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas terapêuticas financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º do
Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à nona alteração à
Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias
114-A/2015, de 17 de fevereiro,
216-A/2015, de 14 de abril,
146-B/2016, de 11 de maio,
181-A/2016, de 21 de junho,
28/2017, de 19 de janeiro,
111/2017, de 5 de maio,
35/2018, de 12 de janeiro e
615/2022, de 3 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo da
Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro
O anexo da
Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
a) Boceprevir;
b) Peginterferão alfa-2a;
c) Peginterferão alfa-2b;
d) Ribavirina;
e) Sofosbuvir;
f) Ledispavir + sofosbuvir;
g) Dasabuvir;
h) Ombitasvir + paritaprevir + ritonavir;
i) Daclatasvir;
j) Elbasvir + grazoprevir;
k) Sofosbuvir + velpatasvir;
l) Glecaprevir + pibrentasvir;
m) Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 28 de fevereiro de 2024.
117412451
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5666790.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5666790/portaria-82-2024-1-de-5-de-marco