A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 82/2024/1, de 5 de Março

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Sumário

Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).

Texto do documento

Portaria 82/2024/1 de 5 de março O regime especial de comparticipação de medicamentos destinados à hepatite C encontra-se previsto na Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro e 615/2022, de 3 de agosto. Este regime consagra alguns procedimentos relativos às condições de dispensa e utilização destes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C, e também previstos no Despacho 1824-B/2015, do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015. Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas terapêuticas financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos. Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à nona alteração à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro e 615/2022, de 3 de agosto. Artigo 2.º Alteração ao anexo da Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro O anexo da Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: "São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias: a) Boceprevir; b) Peginterferão alfa-2a; c) Peginterferão alfa-2b; d) Ribavirina; e) Sofosbuvir; f) Ledispavir + sofosbuvir; g) Dasabuvir; h) Ombitasvir + paritaprevir + ritonavir; i) Daclatasvir; j) Elbasvir + grazoprevir; k) Sofosbuvir + velpatasvir; l) Glecaprevir + pibrentasvir; m) Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir." Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 28 de fevereiro de 2024. 117412451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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