Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 181-A/2016, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, que revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença hepatite C, atualizando o elenco dos medicamentos que beneficiam deste regime

Texto do documento

Portaria 181-A/2016

A Portaria 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, pela Portaria 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, e pela Portaria 146-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.

Face à alteração das condições de comparticipação de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o elenco dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela portaria acima identificada.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 97/2015, de 1 de junho, determino:

1 - O anexo à Portaria 158/2014, publicada no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, pela Portaria 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, e pela Portaria 146-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, passa a ter a redação seguinte:

«

ANEXO

1 - [...] 2 - O disposto na primeira parte do n.º 6 da presente portaria no que se refere à responsabilidade da entidade prescritora não é aplicável aos medicamentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do número anterior, não sendo os encargos com a comparticipação destes medicamentos suportados pelo hospital onde o medicamento é prescrito.

»

2 - A presente portaria produz efeitos desde 20 de junho de 2016. 21 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209677511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2641632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda