A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 216-A/2015, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, que revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C

Texto do documento

Portaria 216-A/2015

A Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro de 2015, alterou o anexo à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, aditando novas substâncias.

Porém, a referida portaria não esclareceu que a responsabilidade pelos encargos com as novas substâncias é assegurada de forma diferente do regime de responsabilidade pelos referidos encargos previsto no n.º 6 da Portaria 114-A/2015.

Neste contexto, importa alterar a referida portaria no sentido do esclarecimento quanto à responsabilidade pelos encargos, no caso destes novos medicamentos.

Assim, nos termos dos artigos 4.º e 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde o seguinte:

O anexo à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, alterado pela Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

1. São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:

a) - Boceprevir;

b) - Peginterferão alfa-2a;

c) - Peginterferão alfa-2b;

d) - Ribavirina;

e) - Sofosbuvir;

f) - Ledispavir + sofosbuvir.

2. O disposto na primeira parte do n.º 6 da presente portaria no que se refere à responsabilidade da entidade prescritora não é aplicável aos medicamentos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior, não sendo os encargos com a comparticipação destes medicamentos suportados pelo Hospital onde o medicamento é prescrito.»

14 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208570281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/606181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-05 - Portaria 82/2024/1 - Saúde

    Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda