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Portaria 216-A/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, que revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C

Texto do documento

Portaria 216-A/2015

A Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro de 2015, alterou o anexo à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, aditando novas substâncias.

Porém, a referida portaria não esclareceu que a responsabilidade pelos encargos com as novas substâncias é assegurada de forma diferente do regime de responsabilidade pelos referidos encargos previsto no n.º 6 da Portaria 114-A/2015.

Neste contexto, importa alterar a referida portaria no sentido do esclarecimento quanto à responsabilidade pelos encargos, no caso destes novos medicamentos.

Assim, nos termos dos artigos 4.º e 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde o seguinte:

O anexo à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, alterado pela Portaria 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

1. São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:

a) - Boceprevir;

b) - Peginterferão alfa-2a;

c) - Peginterferão alfa-2b;

d) - Ribavirina;

e) - Sofosbuvir;

f) - Ledispavir + sofosbuvir.

2. O disposto na primeira parte do n.º 6 da presente portaria no que se refere à responsabilidade da entidade prescritora não é aplicável aos medicamentos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior, não sendo os encargos com a comparticipação destes medicamentos suportados pelo Hospital onde o medicamento é prescrito.»

14 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208570281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/606181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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