A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 615/2022, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à oitava alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C)

Texto do documento

Portaria 615/2022

Sumário: Procede à oitava alteração à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).

O regime especial de comparticipação de medicamentos destinados à hepatite C encontra-se previsto na Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio e 35/2018, de 12 de janeiro.

Este regime consagra alguns procedimentos relativos às condições de dispensa e utilização destes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C, e também previstos no Despacho 1824-B/2015 do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015.

Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas financiados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Saúde, nos termos do Despacho 6416/2022, de 20 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio e 35/2018, de 12 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro

O artigo 3.º da Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«3.º A comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da hepatite C crónica ao abrigo do presente regime especial fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) A prescrição deve ser feita por médico pertencente a hospital do Serviço Nacional de Saúde que, na sua orgânica, incluam serviço ou consulta especializada no tratamento de doentes com esta patologia e registada no Portal da Hepatite C;

b) (Revogada.);

c) (Revogada.);

d) [...].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) As alíneas b) e c) do artigo 3.º da Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual;

b) As alíneas b), c) e d) do n.º 2 do Despacho 1824-B/2015, de 18 de fevereiro, com a redação conferida pelo Despacho 7979-O/2015, de 17 de julho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de julho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

315559423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-03-05 - Portaria 82/2024/1 - Saúde

    Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda