O Despacho 1824-B/2015, de 19 de fevereiro define um conjunto de medidas que garantem a equidade no acesso, em tempo útil, às terapêuticas efetivas da Hepatite C.
A estratégia adotada pressupõe a clara definição dos critérios clínicos de tratamento destes doentes, com vista à diminuição e controlo do risco clínico, ao mesmo tempo que permite a quantificação dos ganhos em saúde obtidos.
A experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos impõe a clarificação dos mesmos, nomeadamente no que concerne à articulação das Comissões de Farmácia e Terapêutica dos estabelecimentos ou instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com os respetivos Conselhos de Administração.
Assim, determino o seguinte:
1 - É alterada a redação das alíneas b), c) e d) do n.º 2 do Despacho 1824-B/2015, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, as quais passam a ter a seguinte redação:
«2 - [...]:
a) [...];
b) Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica (doravante CFT) do estabelecimento ou instituição hospitalar do SNS a avaliação do pedido referido na alínea anterior, de acordo com os critérios de tratamento definidos "consensualizados" nacionalmente, a qual é efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a data de receção do pedido corretamente formulado;
c) Compete ao Conselho de Administração do estabelecimento ou instituição hospitalar do SNS a autorização para aquisição do medicamento do pedido referido na alínea a), remetendo-a para o INFARMED, I.P., através do HEPC - Portal da Hepatite C, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data de avaliação pela respetiva CFT;
d) Caso o pedido do médico assistente submetido no HEPC - Portal da Hepatite C se refira a medicamentos para o tratamento da Hepatite C comparticipados ou com decisão de avaliação prévia favorável, compete ao INFARMED, I.P. monitorizar o cumprimento dos critérios clínicos definidos e dos prazos referidos nas alíneas b) e c);
e) Anterior alínea d).»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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