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Decreto-lei 200/91, de 29 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, que regulamenta a Lei n.º 22/82, de 27 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 200/91

de 29 de Maio

A prevenção do tabagismo constitui uma preocupação constante para o Governo Português e para as instâncias comunitárias. A nível interno, várias têm sido as medidas legislativas e regulamentares que, a partir da Lei 22/82, de 17 de Agosto, têm consubstanciado esta preocupação, devendo salientar-se, entre elas, o Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, com as suas sucessivas alterações, nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 393/88, de 8 de Novembro. Também o Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, contém normas relativas à rotulagem dos produtos do tabaco que completam o seu regime legal.

A nível comunitário, para além da adopção do programa «A Europa contra o Cancro», que inclui medidas antitabágicas, sentiu-se a necessidade de harmonizar as legislações dos Estados membros, conjugando as exigências impostas pela defesa da saúde com as que dizem respeito à liberdade de circulação e comercialização dos produtos do tabaco no espaço abrangido pelo mercado único europeu. Correspondendo a este duplo objectivo, o Conselho das Comunidades Europeias aprovou a Directiva n.º 89/622/CEE, relativa à rotulagem dos produtos do tabaco, publicada no Jornal Oficial n.º 359, série L, de 8 de Dezembro de 1989, cuja transposição para a ordem jurídica nacional implica a introdução de novas alterações no Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, bem como a adopção de medidas de natureza regulamentar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Conceitos

1 - Para efeitos do presente diploma e demais legislação sobre a prevenção do tabagismo, consideram-se tabaco as folhas, parte das folhas e nervuras das plantas Nicotiana tabacum L e Nicotiana rustica L, quer sejam comercializadas sob a forma de cigarro, cigarrilha ou charutos, quer picadas para cachimbo ou para a feitura manual de cigarros, seja com a forma de rolo, barra, lâmina, cubo ou placa ou reduzidas a pó ou a grãos.

2 - Entende-se por produtos do tabaco todos os que se destinem a ser fumados, inalados, chupados ou mascados, desde que sejam, ainda que parcialmente, constituídos por tabaco.

3 - Por uso de tabaco entende-se:

a) O acto de fumar, inalar, chupar ou mascar um produto à base de tabaco;

b) O acto de inalar o tabaco denominado «rapé»;

c) O acto de fumar, mascar ou inalar os produtos referidos nos n.os 8 a 10 do artigo 2.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro.

4 - Designa-se por «alcatrão» ou «condensado» o condensado de fumo bruto anidro e isento de nicotina.

5 - Designam-se pelo termo «nicotina» os alcalóides nicotínicos.

6 - Considera-se recinto fechado todo o espaço limitado por paredes, muros ou outras superfícies e dotado de uma cobertura.

Artigo 8.º

Rotulagem e advertências

1 - Para além das exigências estabelecidas na legislação geral relativamente à rotulagem e comercialização do tabaco, todas as embalagens de produtos de tabaco a comercializar em território nacional devem conter, impressas ou apostas, advertências de nocividade, nos termos dos diplomas regulamentares que regem a matéria.

2 - As embalagens de cigarros devem também apresentar a indicação dos teores de nicotina e de condensado ou alcatrão de cada cigarro, de acordo com o estabelecido nos diplomas regulamentares sobre a matéria.

3 - Constituem contra-ordenação punível nos termos do artigo 9.º-A do presente diploma:

a) A falta de alguma das advertências ou menções que devem constar dos rótulos;

b) O desrespeito das normas em vigor relativas à colocação e modo de impressão das advertências e outras meações previstas nos n.os 1 e 2 deste artigo;

c) A comercialização de cigarros com teores de alcatrão ou nicotina superiores aos que a lei permite.

4 - As obrigações relativas à rotulagem de produtos do tabaco recaem sobre o fabricante ou o importador, consoante o produto seja fabricado em Portugal ou no estrangeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 16 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/29/plain-25993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Lei 22/82 - Assembleia da República

    Prevenção do tabagismo.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 444/86 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime fiscal dos tabacos.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Decreto-Lei 393/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio sobre prevenção do tabagismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Declaração de Rectificação 108/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 200/91, QUE ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 226/83, DE 27 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A LEI NUMERO 22/82, DE 27 DE AGOSTO, SOBRE A PREVENÇÃO DO TABAGISMO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 123, DE 29 DE MAIO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 821/91 - Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE AS ADVERTÊNCIAS DE NOCIVIDADE E OS TEORES DE NICOTINA E DE ALCATRÃO QUE DEVEM CONSTAR DAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS DO TABACO QUE SE DESTINAM A SER COMERCIALIZADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL. A PRESENTE PORTARIA VEM COMPLEMENTAR O DECRETO LEI 200/91, DE 29 DE MAIO, DE MODO A PERMITIR A COMPLETA TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 89/622/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, RELATIVA A ROTULAGEM DOS PRODUTOS DO TABACO. PROCEDE AINDA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 90/239/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, QUE ESTABELECE O TEOR MÁXIMO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 386/93 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/41/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE MAIO DE 1992, RELATIVA A APROXIMAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS (EM MATÉRIA DE ROTULAGEM E COLOCACOES NO MERCADO DE DETERMINADOS PRODUTOS DO TABACO DESTINADOS A USO ORAL. AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS A ROTULAGEM DOS PRODUTOS DE TABACO SAO OBJECTO DE PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-11 - Portaria 32/94 - Ministério da Saúde

    ALTERA A PORTARIA 821/91, DE 12 DE AGOSTO (ESTABELECE AS ADVERTÊNCIAS DA NOCIVIDADE E OS TEORES DE NICOTINA E DE ALCANTRAO QUE DEVEM CONSTAR DAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS DO TABACO QUE SE DESTINAM A SER COMERCIALIZADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL), PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 92/41/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE MAIO, NA PARTE RELATIVA A ROTULAGEM DOS PRODUTOS DO TABACO.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 25/2003 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2001/37/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco. Altera o Decreto-Lei nº 226/83, de 27 de Maio, sobre prevenção do tabagismo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Decreto-Lei 76/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2003, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/37/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-17 - Acórdão do Tribunal Constitucional 423/2008 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma constante do n.º 1 do artigo 2.º do decreto que «[a]dapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de Junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 109/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/EU, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-03 - Lei 63/2017 - Assembleia da República

    Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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