1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do Gabinete até ao montante de (euro) 99 760, verba que constitui a competência atribuída aos directores-gerais no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;
c) Autorizar o processamento e despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
g) Autorizar, em situações excepcionais devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de28 de Julho;
h) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do diploma invocado na alínea anterior;
j) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
l) Autorizar a condução de viaturas oficiais afectas ao meu Gabinete por membros do mesmo, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
m) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 63/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2009.
5 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando
Teixeira dos Santos.
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