A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 63/2000, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 99/84/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Outubro, que altera a Directiva nº 92/76/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/2000
de 19 de Abril
O reconhecimento de zonas protegidas expostas a riscos fitossanitários específicos corresponde a um objectivo que tem vindo a ser prosseguido por Portugal, no quadro integrado da União Europeia.

Nesse quadro, foi emitida a Directiva n.º 92/76/CEE , da Comissão, de 6 de Outubro, já transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro.

Foi a referida Directiva n.º 92/76/CEE alterada pela Directiva n.º 99/84/CE , da Comissão, de 20 de Outubro, que agora importa transpor para a ordem jurídica interna. Importa também transpor para a ordem jurídica interna a rectificação à Directiva n.º 92/103/CEE , da Comissão, de 1 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 151, de 18 de Junho de 1999.

Deste modo, revela-se ser necessário introduzir algumas alterações ao Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/84/CE , da Comissão, de 20 de Outubro, e a rectificação à Directiva n.º 92/103/CEE , da Comissão, de 1 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 151, de 18 de Junho de 1999, relativas ao reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

Artigo 2.º
Os anexos II, IV e VI do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, são alterados nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 28 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
1 - No anexo II, parte A, secção I, alínea b), n.º 4, do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, a coluna da direita passa a ter a seguinte redacção:

«Vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e seus híbridos, excepto sementes.»

2 - No anexo IV, parte A, secção I, n.º 1.2, do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, a coluna da direita passa a ter a seguinte redacção:

«Constatação oficial de que:
a) O produto foi submetido a uma fumigação adequada a bordo do navio ou num contentor antes do embarque; e

b) O produto deverá ser expedido em contentores selados ou de forma que impeça qualquer reinfestação.»

3 - No anexo VI, alínea d), n.º 1, do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, a coluna da direita passa a ter a seguinte redacção:

«Dinamarca, Finlândia, França (Bretanha), Irlanda, Portugal (Açores), Reino Unido (ver nota **), Suécia.

(nota **) No que respeita ao Reino Unido, a referida zona e reconhecida até 1 de Novembro de 2001.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-04 - Decreto-Lei 517/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.ºs 98/22/CE (EUR-Lex), de 15 de Abril, e 98/100/CE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, que alteram a Directiva da Comissão n.º 92/76/CEE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e ainda a Directiva n.ºs 1999/53/CE (EUR-Lex), de 26 de Maio, que altera as Directivas n.ºs 77/93/CEE (EUR-Lex) e 98/2/CE (EUR-Lex). Republicado em anexo o Dereto-Lei 14/99 de 12 de Janeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-24 - Portaria 518/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro, publicando as mesmas em anexos I a VI.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Decreto-Lei 172/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nos 2002/28/CE (EUR-Lex) e 2002/29/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Março, relativas, respectivamente, às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e ao reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, alterando o diploma que versa sobre o regime e medidas fitossanitárias.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 142/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2002/36/CE (EUR-Lex) e 2003/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 29 de Abril e de 24 de Março, relativas às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e 2003/21/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Março, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Portaria 553/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 142/2003, de 10 de Fevereiro, que estabelece as medidas fitossanitárias temporárias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al. no território nacional relativas a batata-semente originária da Dinamarca.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-27 - Decreto-Lei 231/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/47/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Junho, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade. Altera o Decreto-Lei nº 14/99 de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 83/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/116/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Dezembro, relativa ao organismo prejudicial Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. alterando o Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 183/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2004/31/CE (EUR-Lex) e 2004/70/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, respectivamente de 17 de Março e de 28 de Abril, relativas às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e a Directiva n.º 2004/32/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Março, que reconhece zonas protegidas na comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda