de 14 de Abril
A Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, não necessitou de ser transposta para a ordem jurídica interna por se tratar de uma directiva de consolidação, sendo que o direito que esta directiva codificou já se encontrava transposto para o direito nacional pelo Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2000, de 19 de Abril.Por força da aprovação de outras directivas comunitárias, o citado decreto-lei foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 160/2000, 269/2001, 172/2002, 142/2003 e 231/2003, respectivamente de 27 de Julho, de 6 de Outubro, de 25 de Julho, de 2 de Julho e de 27 de Setembro.
A recente aprovação da Directiva n.º 2003/116/CE, da Comissão, de 4 de Dezembro, relativa ao organismo prejudicial Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al., que altera a Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, implica que sejam alterados os anexos II, III, IV e V do referido Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro.
Deste modo, procede-se à transposição da citada directiva, introduzindo-se alterações aos referidos anexos do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/116/CE, da Comissão, de 4 de Dezembro, relativa ao organismo prejudicial Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
Artigo 2.º
Alterações ao Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro
Os anexos II, III, IV e V do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2000, 160/2000, 269/2001, 172/2002, 142/2003 e 231/2003, respectivamente de 19 de Abril, de 27 de Julho, de 6 de Outubro, de 25 de Julho, de 2 de Julho e de 27 de Setembro, são alterados nos termos do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 25 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
1 - No anexo II, parte A, secção II, alínea b), n.º 3, o texto da coluna da direita passa a ter a seguinte redacção:«Vegetais de Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L., destinados à plantação, excepto sementes.» 2 - No anexo II, parte B, alínea b), n.º 2, o texto da coluna do meio passa a ter a seguinte redacção:
«Partes de vegetais, excepto frutos, sementes e vegetais destinados à plantação, mas incluindo pólen vivo para polinização, de Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L.» 3 - No anexo III, parte B, n.º 1, o texto da coluna da esquerda passa a ter a seguinte redacção:
«Quando apropriado e sem prejuízo das proibições aplicáveis aos vegetais constantes da parte A, n.os 9, 9.1 e 18, do anexo III, vegetais e pólen vivo para polinização de Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L., excepto frutos e sementes, originários de países terceiros, excepto os que estão reconhecidos como isentos de Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. de acordo com o procedimento comunitário adequado.» 4 - No anexo IV, parte A, secção I, o n.º 17 passa a ter a seguinte redacção:
(ver tabela no documento original) 5 - No anexo IV, parte A, secção II, n.º 9, o texto da coluna da esquerda passa a ter a seguinte redacção:
«Vegetais de Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L., destinados à plantação, excepto sementes.» 6 - No anexo IV, parte B, o n.º 21 passa a ter a seguinte redacção:
(ver tabela no documento original) 7 - No anexo IV, parte B, é aditado o n.º 21.1, com a seguinte redacção:
(ver tabela no documento original) 8 - No anexo V, parte A, secção I, o n.º 1.1 passa a ter a seguinte redacção:
«1.1 - Vegetais destinados à plantação, excepto sementes, dos géneros Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Prunus L., excepto Prunus laurocerasus L. e Prunus lusitanica L., Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L.» 9 - No anexo V, parte A, secção II, os n.os 1.3 e 1.4 passam a ter a seguinte redacção:
«1.3 - Vegetais, excepto frutos e sementes, de Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Eucalyptus L'Herit., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L.
1.4 - Pólen vivo para polinização de Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Eucalyptus L'Herit., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L.» 10 - No anexo V, parte B, secção II, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redacção:
«3 - Pólen vivo para polinização de Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Eucalyptus L'Herit., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L.
4 - Partes de vegetais, excepto frutos e sementes de Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Eucalyptus L'Herit., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L.»