Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de importação n.os 39.01.23 e 39.01.24, 39.02.06 a 39.02.14, 39.03.22 e 39.03.23, 39.07.04 e 90.26.06 passam a ter, respectivamente, os n.os 39.01.24 e 39.01.25, 39.02.08 a 39.02.16, 39.03.23 e 39.03.24, 39.07.05 e 90.26.07.
Art. 2.º São introduzidas no texto da pauta de importação as seguintes alterações:
39.01 ...
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Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias:
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12 Em blocos, chapas, folhas ou tiras, esponjosas:
Pauta máxima, quilograma 120$00.
Pauta mínima, quilograma 60$00.
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Para tapetes de casa:
22 Esponjosos:
Pauta máxima, quilograma 120$00.
Pauta mínima, quilograma 60$00.
23 Não especificados:
Pauta máxima, quilograma 12$00.
Pauta mínima, quilograma 6$00.
39.02 ...
Resinas artificiais:
01 De cloreto de polivinilo:
Pauta máxima, quilograma 9$00.
Pauta mínima, quilograma 4$50.
02 Não especificadas:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma $80.
Produtos para moldação:
03 De cloreto de polivinilo:
Pauta máxima, quilograma 9$00.
Pauta mínima, quilograma 4$50.
04 Não especificados:
Pauta máxima, quilograma 2$40.
Pauta mínima, quilograma $80.
Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias:
05 Em fio de diâmetro superior a 1 mm até 3 mm:
Pauta máxima, quilograma 20$00.
Pauta mínima, quilograma 10$00.
06 Em chapas, folhas ou tiras, rígidas, pesando mais de 160 g por metro quadrado, com ou sem dizeres:
Pauta máxima, quilograma 12$00.
Pauta mínima, quilograma 6$00.
07 Em blocos, chapas, folhas ou tiras esponjosas:
Pauta máxima, quilograma 120$00.
Pauta mínima, quilograma 60$00.
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Para tapetes de casa:
17 Esponjosos:
Pauta máxima, quilograma 120$00.
Pauta mínima, quilograma 60$00.
18 Não especificados:
Pauta máxima, quilograma 12$00.
Pauta mínima, quilograma 6$00.
19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos:
Pauta máxima, quilograma $84.
Pauta mínima, quilograma $28.
20 Produtos não especificados:
Pauta máxima, ad valorem 36 por cento.
Pauta mínima, ad valorem 12 por cento.
39.03 ...
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Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias:
11 Em blocos, chapas, folhas ou tiras, esponjosas:
Pauta máxima, quilograma 120$00.
Pauta mínima, quilograma 60$00.
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Para tapetes de casa:
21 Esponjosos:
Pauta máxima, quilograma 120$00.
Pauta mínima, quilograma 60$00.
22 Não especificados:
Pauta máxima, quilograma 12$00.
Pauta mínima, quilograma 6$00.
39.07 ...
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Tapetes de casa:
03 Esponjosos Pauta máxima, quilograma 12$00.
Pauta mínima, quilograma 60$00.
04 Não especificadas:
Pauta máxima, quilograma 12$00.
Pauta mínima, quilograma 6$00.
73.18.04 ...
Nota. - Não podem ser pedidos na mesma fórmula de despacho tubos soldados e tubos sem soldadura. O importador de tubos classificados pelo artigo 73.18.04 deverá declarar no bilhete de despacho que se responsabiliza pelo pagamento de análises que a alfândega mandar efectuar sempre que o julgue conveniente.
Os tubos classificados por este artigo com características próprias para o fabrico de rolamentos estarão sujeitos na sua importação às taxas de 1 por cento e 0,5 por cento ad valorem, respectivamente na pauta máxima e mínima, quando importados pelos fabricantes nacionais de rolamentos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que os ditos tubos não são fabricados econòmicamente no País.
84.62 ...
Nota. - As esferas e caixas, próprias para o fabrico de rolamentos, estarão sujeitas na sua importação às taxas de 1 por cento e 0,5 por cento ad valorem, respectivamente, na pauta máxima e mínima, quando importadas pelos fabricantes nacionais de rolamentos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que as mesmas não são fabricadas econòmicamente no País.
90.26 ...
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Para electricidade:
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06 De corrente alterna, trifásicos:
Pauta máxima, um 480$00.
Pauta mínima, um 240$00.
Art. 3.º São alteradas, pela forma seguinte, as taxas do artigo 74.04.02 da pauta de importação:
74.04.02 ...
Pauta máxima, ad valorem 15 por cento.
Pauta mínima, ad valorem 5 por cento.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Francisco Pereira Neto de Carvalho.