A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45812, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações na pauta de importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 45812

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de importação n.os 39.01.23 e 39.01.24, 39.02.06 a 39.02.14, 39.03.22 e 39.03.23, 39.07.04 e 90.26.06 passam a ter, respectivamente, os n.os 39.01.24 e 39.01.25, 39.02.08 a 39.02.16, 39.03.23 e 39.03.24, 39.07.05 e 90.26.07.

Art. 2.º São introduzidas no texto da pauta de importação as seguintes alterações:

39.01 ...

........................................................................

Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias:

........................................................................

12 Em blocos, chapas, folhas ou tiras, esponjosas:

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

........................................................................

Para tapetes de casa:

22 Esponjosos:

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

23 Não especificados:

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

39.02 ...

Resinas artificiais:

01 De cloreto de polivinilo:

Pauta máxima, quilograma 9$00.

Pauta mínima, quilograma 4$50.

02 Não especificadas:

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma $80.

Produtos para moldação:

03 De cloreto de polivinilo:

Pauta máxima, quilograma 9$00.

Pauta mínima, quilograma 4$50.

04 Não especificados:

Pauta máxima, quilograma 2$40.

Pauta mínima, quilograma $80.

Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias:

05 Em fio de diâmetro superior a 1 mm até 3 mm:

Pauta máxima, quilograma 20$00.

Pauta mínima, quilograma 10$00.

06 Em chapas, folhas ou tiras, rígidas, pesando mais de 160 g por metro quadrado, com ou sem dizeres:

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

07 Em blocos, chapas, folhas ou tiras esponjosas:

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

........................................................................

Para tapetes de casa:

17 Esponjosos:

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

18 Não especificados:

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos:

Pauta máxima, quilograma $84.

Pauta mínima, quilograma $28.

20 Produtos não especificados:

Pauta máxima, ad valorem 36 por cento.

Pauta mínima, ad valorem 12 por cento.

39.03 ...

........................................................................

Matérias plásticas artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias:

11 Em blocos, chapas, folhas ou tiras, esponjosas:

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

........................................................................

Para tapetes de casa:

21 Esponjosos:

Pauta máxima, quilograma 120$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

22 Não especificados:

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

39.07 ...

........................................................................

Tapetes de casa:

03 Esponjosos Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 60$00.

04 Não especificadas:

Pauta máxima, quilograma 12$00.

Pauta mínima, quilograma 6$00.

73.18.04 ...

Nota. - Não podem ser pedidos na mesma fórmula de despacho tubos soldados e tubos sem soldadura. O importador de tubos classificados pelo artigo 73.18.04 deverá declarar no bilhete de despacho que se responsabiliza pelo pagamento de análises que a alfândega mandar efectuar sempre que o julgue conveniente.

Os tubos classificados por este artigo com características próprias para o fabrico de rolamentos estarão sujeitos na sua importação às taxas de 1 por cento e 0,5 por cento ad valorem, respectivamente na pauta máxima e mínima, quando importados pelos fabricantes nacionais de rolamentos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que os ditos tubos não são fabricados econòmicamente no País.

84.62 ...

Nota. - As esferas e caixas, próprias para o fabrico de rolamentos, estarão sujeitas na sua importação às taxas de 1 por cento e 0,5 por cento ad valorem, respectivamente, na pauta máxima e mínima, quando importadas pelos fabricantes nacionais de rolamentos, mediante parecer favorável prestado pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que as mesmas não são fabricadas econòmicamente no País.

90.26 ...

........................................................................

Para electricidade:

........................................................................

06 De corrente alterna, trifásicos:

Pauta máxima, um 480$00.

Pauta mínima, um 240$00.

Art. 3.º São alteradas, pela forma seguinte, as taxas do artigo 74.04.02 da pauta de importação:

74.04.02 ...

Pauta máxima, ad valorem 15 por cento.

Pauta mínima, ad valorem 5 por cento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/10/plain-258886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258886.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-10 - Decreto-Lei 45813 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 45812 de 10 de Julho de 1964, com excepção daquelas a que se referem as notas aos artigos 73.18.04 e 84.62, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 de 5 de Novembro de 1960, introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 de 30 de Junho de 1961 e fixa o programa das reduções a efectuar em relação aos novos artigos 3 (...)

  • Tem documento Em vigor 1964-08-08 - RECTIFICAÇÃO DD630 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 45812, que introduz alterações na pauta de importação.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 45812, que introduz alterações na pauta de importação

  • Tem documento Em vigor 1964-12-11 - Portaria 20959 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Introduz alterações na relação anexa à Portaria n.º 19154, que estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-17 - Decreto-Lei 48206 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos do base, substituindo os anteriores direitos, as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 48205, de 17 de Janeiro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda