Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 161, 1.ª série, de 10 do corrente mês de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 45812, determino que se faça a seguinte rectificação:
No alinhamento dos dizeres dos artigos 39.02.19 e 39.02.20, onde se lê:
39.02 ...
Para tapetes de casa:
17 Esponjosos:
...
18 Não especificados:
...
19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos:
...
20 Produtos não especificados:
...
deve ler-se:
39.02 ...
Para tapetes de casa:
17 Esponjosos:
...
18 Não especificados:
...
19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos:
...
20 Produtos não especificados:
...
Presidência do Conselho, 24 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.