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Rectificação DD630, de 8 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45812, que introduz alterações na pauta de importação.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 161, 1.ª série, de 10 do corrente mês de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 45812, determino que se faça a seguinte rectificação:

No alinhamento dos dizeres dos artigos 39.02.19 e 39.02.20, onde se lê:

39.02 ...

Para tapetes de casa:

17 Esponjosos:

......................................................................

18 Não especificados:

......................................................................

19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos:

......................................................................

20 Produtos não especificados:

......................................................................

deve ler-se:

39.02 ...

Para tapetes de casa:

17 Esponjosos:

......................................................................

18 Não especificados:

......................................................................

19 Em desperdícios, artefactos inutilizados e fragmentos:

......................................................................

20 Produtos não especificados:

......................................................................

Presidência do Conselho, 24 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/08/plain-258630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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