O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da
Educação (GEPE).
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a organização da estrutura internado serviço ou organismo.
Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, são da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi determinada a adopção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de actividade de desenvolvimento de projectos transversais relacionados nomeadamente com a difusão da informação.Assim sucede, na medida em que esta área operativa se deve desenvolver fundamentalmente através da concretização de projectos específicos, relacionados com a divulgação da informação, promovendo a organização de conferências, seminários,
congressos e outras sessões públicas.
A Portaria 356/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/2009, de 20 de Janeiro, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria n.º 378/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o número máximo de chefes de equipasmultidisciplinares.
Em face do que antecede determino:
1 - É criada a Unidade de Comunicação e Informação (UCI), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, que funciona na dependência do Director -Geral.2 - À Unidade de Comunicação e Informação compete:
a) A organização de conferências, seminários, congressos e outras sessões públicas;
b) A actualização da página da Internet do GEPE;
c) A publicação de estudos realizados no âmbito da missão e atribuições do GEPE.
3 - O pessoal necessário ao funcionamento da UCI é designado por despacho interno
do Director -Geral.
4 - É nomeada chefe de equipa da UCI a licenciada Maria de Jesus Gonçalves Filipe, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º25/2007, de 29 de Março.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.
24 de Julho de 2009. - O Director-Geral, João José Trocado da Mata.