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Despacho 17704/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Cria a Unidade de Comunicação e Informação (UCI) no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, estabelecendo as suas atribuições e designando o respectivo chefe de equipa.

Texto do documento

Despacho 17704/2009

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da

Educação (GEPE).

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna

do serviço ou organismo.

Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, são da responsabilidade do respectivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi determinada a adopção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de actividade de desenvolvimento de projectos transversais relacionados nomeadamente com a difusão da informação.

Assim sucede, na medida em que esta área operativa se deve desenvolver fundamentalmente através da concretização de projectos específicos, relacionados com a divulgação da informação, promovendo a organização de conferências, seminários,

congressos e outras sessões públicas.

A Portaria 356/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/2009, de 20 de Janeiro, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria n.º 378/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o número máximo de chefes de equipas

multidisciplinares.

Em face do que antecede determino:

1 - É criada a Unidade de Comunicação e Informação (UCI), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, que funciona na dependência do Director -Geral.

2 - À Unidade de Comunicação e Informação compete:

a) A organização de conferências, seminários, congressos e outras sessões públicas;

b) A actualização da página da Internet do GEPE;

c) A publicação de estudos realizados no âmbito da missão e atribuições do GEPE.

3 - O pessoal necessário ao funcionamento da UCI é designado por despacho interno

do Director -Geral.

4 - É nomeada chefe de equipa da UCI a licenciada Maria de Jesus Gonçalves Filipe, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os directores de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º

25/2007, de 29 de Março.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.

24 de Julho de 2009. - O Director-Geral, João José Trocado da Mata.

202106886

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 356/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 164/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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