Abertura de procedimento concursal comum
para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 1 de abril de 2016, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores para a carreira e categoria de técnico superior, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugares previstos e criados no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 22 de abril de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo De-creto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei do Orçamento de Estado para 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
7 - Os postos de trabalho colocados a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções integradas na carreira de técnico superior na Divisão de Direito Ambiental do Departamento Jurídico da APA, I. P., mais concretamente as seguintes:
no âmbito da missão e atribuições prosseguidas pela APA, I. P., estabelecidas no artigo 3.º da respetiva lei orgânica (Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março), elaborar as informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem superiormente solicitados, bem como, colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos.
8 - O local de trabalho situa-se na sede da APA, I. P., Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, 2610-124 Amadora.
9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (aplicável no ano de 2016 por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
10 - A posição remuneratória de referência é a 5.ª a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de € 1.819,38 (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).
11 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Serem detentores de licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada, de pelo menos 3 (três) anos, num dos domínios discriminados no perfil da função a preencher;
b) Deterem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, num dos domínios discriminados no perfil da função correspondente ao posto de trabalho a preencher;
13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da APA, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 11 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
15 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
17 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. 19 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
20 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
21 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, tendo a duração de 60 (sessenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para a entrada na sala, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e versa os seguintes temas:
a) Conhecimentos gerais no domínio do Direito do Ambiente;
b) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho.
22 - A legislação (na sua versão atual) a utilizar é a seguinte:
Lei 19/2014, de 14 de abril (Lei de bases da política de am-biente);
Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho (estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente);
Lei 19/2006, de 12 de junho, que regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro;
Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro - estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente;
Decreto Lei 78/2004, de 3 de abril - estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
Decreto Lei 38/2013, de 15 de março - regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro - estabelece o regime jurídico de gestão dos resíduos;
Decreto Lei 9/2007, de 17 de janeiro - aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Decreto Lei 127/2013, de 30 de agosto - estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição);
Decreto Lei 147/2008, de 29 de julho - que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais;
Lei 54/2005, de 15 de novembro - estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água;
Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos;
Decreto Lei 97/2008, de 11 de junho - estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos;
Lei 31/2014, de 30 de maio, que aprova as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
Decreto Lei 107/2009, de 15 de maio, que aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;
Decreto Lei 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Lei 132/2012, de 9 de julho, que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização;
Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Código das Expropriações.
23 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
26 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585, 2610-124 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (ex-trato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da APA, I. P.
27 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal. perior;
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da APA, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
29 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 30 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro - Diretor do Departamento Jurídico;
1.º Vogal efetivo:
Águeda Maria Dinis da Silva - Chefe da Divisão de Direito Ambiental, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Su-1.º Vogal suplente:
Sandra José Ribeiro dos Anjos Silva Masqueiro - Chefe da Divisão de Contencioso e Contraordenações;
2.º Vogal suplente:
Rui Manuel Caneira Pereira - Técnico Superior.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
32 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
27 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da
APA, I. P., Nuno Lacasta.
209540191