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Aviso 5432/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Recrutamento de um especialista de informática em regime de mobilidade interna para o exercício de funções na Procuradoria-Geral da República

Texto do documento

Aviso 5432/2016

Recrutamento de um especialista de informática

em regime de mobilidade interna para o exercício de funções na ProcuradoriaGeral da República

A ProcuradoriaGeral da República pretende recrutar 1 (um) Especialista de informática, em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade interna na categoria, para exercer funções na Divisão de Planeamento, Organização e Informática, nos termos dos artigos 92.º a 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação dada pela Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 83-C/2013, de 31 dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

1 - Tipo de oferta:

mobilidade interna na categoria. 2 - Carreira/categoria:

carreira de Especialista de informática. 3 - Número de postos de trabalho:

1 (um). 4 - Habilitação literária:

Licenciatura. 5 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Posicionamento remuneratório:

nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado o efeito pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, acrescida do suplemento de disponibilidade permanente previsto no artigo 26.º do Decreto Lei 333/99, de 20 de agosto.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

o conteúdo funcional do posto de trabalho correspondente ao da carreira de especialista de inforISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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