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Aviso 5135/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimentos Concursais por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 5135/2016

Procedimento concursal

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, atendendo às deliberações da Câmara Municipal de 29 de fevereiro de 2016 e à deliberação da Assembleia Municipal de 13 de novembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Barcelos, para exercer funções nos serviços a seguir enunciados:

Ref. A) 1 Técnico Superior (Licenciatura na área de Gestão), para exercer funções no Departamento de Património, Contratação Pública e Aprovisionamento;

Ref. B) 1 Técnico Superior (Licenciatura na área de Engenharia Civil e/ou Ambiente), para exercer funções na Divisão de Obras e Projetos Municipais;

Ref. C) 1 Assistente Técnico para exercer funções no Gabinete de Bibliotecas.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O Município de Barcelos encontra-se dispensado de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Legislação Aplicável - Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP);

Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada;

Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015);

Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - 1 Técnico Superior - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, na área de atuação da divisão consoante as habilitações requeridas.

Ref. B) - 1 Técnico Superior - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e elaboração de pareceres e projetos, com grau de complexidade 3, designadamente, na área de atuação da divisão.

Ref. C) - 1 Assistente Técnico - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com grau de complexidade 2, designadamente, vigilância e apoio à sala de leitura de adultos e crianças; acondicionamento de livros e publicações; apoio ao auditório e exposições; atendimento ao público e pesquisa de informação; elaboração de dossiers temáticos; orientação e consulta bibliográficas; leitura e animação da hora do conto, no âmbito da rede itinerante das bibliotecas escolares do concelho; dinamização e animação das bibliotecas escolares.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

6 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) 1 Técnico Superior - Licenciatura na área de Gestão;

Ref. B) 1 Técnico Superior - Licenciatura na área de Engenharia Ref. C) 1 Assistente Técnico - 12.º ano e ou curso que lhe seja Civil e/ou Ambiente; equiparado.

7 - O local de trabalho é a área do Município de Barcelos. 8 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP.

9 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 9, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de 29 de fevereiro de 2016.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Posicionamento Remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1.º do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da LOE, as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

12.1 - Ref. A e B) - 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior - 1201,48€;

Técnico - 683,13€.

12.2 - Ref. C) - 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente

13 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

14 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

14.1 - Prazo:

10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

14.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Balcão Único do Município de Barcelos ou em www.cm-barcelos.pt, e têm de ser apresentadas em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.

14.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura, por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e referência, em que o procedimento foi publicado.

14.4 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

14.5 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b), e e), quando aplicável.

14.6 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

14.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 15 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são:

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.

17.1 - Prova de Conhecimentos:

Ref. A - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP);

Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada;

Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada (SIADAP);

Decreto Lei 54-A/99, de 22/02, na sua redação atualizada, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

Decreto Lei 26/2002, de 14/02, na sua redação atualizada, que aprova os Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas;

Lei 8/2012, de 21/02, na sua versão atualizada, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA), republicada pela Lei 22/2015, de 17/03;

Lei 73/2013, de 03/09, na sua redação atualizada, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias locais e das Entidades Intermunicipais;

Decreto Lei 18/2008, de 29/01, na sua redação atualizada, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).

Ref. B - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP);

Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada;

Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada (SIADAP);

Lei 68/2014, de 29/08, na sua redação atualizada;

Código dos Contrato Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01), na sua redação atualizada;

Decreto Lei 214-G/2015, de 02/10;

Regime de preços de empreitadas de obras públicas, particulares, bens e serviços (Decreto-Lei 6/2004, 06/01);

Portaria 701-H/2008, de 29/07.

Ref. C - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP);

Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizadas;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada;

Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada (SIADAP).

17.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

17.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF=55 %xPC+25 %xAP+20 %xEPS ou OF=55 %xAC+25 %xEA C+20 %xEPS.

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

20 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-barcelos.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Barcelos e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

28 - Composição do Júri:

Ref. A) Presidente:

Dr.ª Ana Maria do Rio VilaChã, Diretora do Departamento de Administração, Coesão Social e Educação;

Vogais Efetivos:

Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, e Dr.ª Helga Mariana Pinto Coelho, Diretora de Departamento de Património, Contratação Pública e Aprovisionamento;

Vogais Suplentes:

Dr.ª Sílvia Isolina de Sá Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial, Aprovisionamento e Arquivo e Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Técnico Superior.

Ref. B) Presidente:

Dr.ª Ana Maria do Rio VilaChã, Diretora do Departamento de Administração, Coesão Social e Educação;

Vogais Efetivos:

Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

Vogais Suplentes:

Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Técnico Superior e Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, Técnico Superior.

Ref. C) Presidente:

Dr.ª Ana Maria do Rio VilaChã, Diretora do Departamento de Administração, Coesão Social e Educação;

Vogais Efetivos:

Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Diretora de Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto;

Vogais Suplentes:

Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Técnico Superior e Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, Técnico Superior.

29 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

18 de março de 2016. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

309484894

MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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