Decreto 46558
Sendo indispensável adoptar medidas que facilitem a solução de certos problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
I
Disposições especiais
A) Cabo Verde
Artigo 1.º Fica o Governo da província autorizado a:
a) Abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 854000$00, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado ao pagamento, no corrente ano, de parte da 4.ª anuidade (1963) da amortização do empréstimo de 137000000$00, concedido à província ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 39194 e 40379, respectivamente de 6 de Maio de 1953 e 15 de Novembro de 1955;
b) A inscrever em cada um dos orçamentos gerais para os anos económicos de 1966 e 1967 a importância de 1000000$00, destinada a completar a anuidade referida na alínea anterior, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos.
Art. 2.º É aumentado ao quadro comum dos serviços de Fazenda e contabilidade um director de 3.ª classe.
§ único. O lugar criado por este artigo será desempenhado em comissão de serviço, sob a superintendência do chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, competindo-lhe, em especial, idênticas funções às que pelo Decreto 42082, de 31 de Dezembro de 1958, estão cometidas aos inspectores-chefes das inspecções provinciais de Angola e Moçambique, além de outras que forem superiormente determinadas.
B) Guiné
Art. 3.º A gratificação atribuída ao recebedor de Fazenda do concelho de Bolama, como tesoureiro da Delegação Aduaneira de Bolama, prevista no mapa III anexo ao Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, passa a ser abonada ao chefe da referida Delegação pelo desempenha daquela função, fixando-se o seu quantitativo em 50$00 mensais.
C) S. Tomé e Príncipe
Art. 4.º Fica o governador da província autorizado, observadas as disposições legais aplicáveis, a abrir um crédito especial de 12987500$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO I
Dívida da província
Artigo 1.º "Para pagamento dos encargos e amortização do empréstimo de 68000000$00, autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954, destinado a objectivos do Plano de Fomento (obrigações amortizáveis em 20 anuidades iguais)»:
6.ª anuidade (15 de Julho de 1965):
a) "Amortização» ... 6800000$00
Artigo 2.º "Para pagamento dos encargos dos juros e amortização dos empréstimos autorizados pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinados a objectivos do II Plano de Fomento (obrigações amortizáveis em 20 anuidades iguais)»:
1.ª anuidade (15 de Dezembro de 1965):
a) "Amortização» ... 3100000$00
b) "Juros pagáveis em 15 de Dezembro de cada ano» ... 3087500$00
D) Moçambique
Art. 5.º É ratificado o Diploma Legislativo n.º 2546, de 21 de Novembro de 1964, da província de Moçambique.
Art. 6.º É atribuída a gratificação mensal de 1300$00 ao médico dos serviços de saúde e assistência que prestar assistência médica aos presos a cargo da Subdelegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado do distrito da Beira.
E) Timor
Art. 7.º Fica o Governo da província de Timor autorizado a abrir um crédito especial de 1202574$30, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinado a regularizar despesas feitas de 1959 a 1964.
II
Disposições comuns
Art. 8.º É elevada para 20000000$00 a importância constante da alínea b) do artigo 20.º do Decreto 46024, de 12 de Novembro de 1964.
Art. 9.º É elevado para 4200000$00 o montante fixado pelo artigo 14.º do Decreto 45232, de 6 de Setembro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 14.º do Decreto 45731, de 26 de Maio de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.