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Decreto 48810, de 30 de Dezembro

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Sumário

Insere disposições destinadas a possibilitar a resolução de determinadas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 48810

Sendo necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas;

Tornado-se indispensável elevar para 4700000$00 o limite fixado pelo artigo 9.º do Decreto 46558, de 29 de Setembro de 1965;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

I

Disposições especiais

A) Moçambique

Artigo 1.º É fixada em 80000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província.

Art. 2.º Ao médico neurocirurgião do quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos Serviços de Saúde e Assistência da província é atribuída a gratificação especial mensal de 6000$00.

Art. 3.º Ao chefe da Secção do Plano de Fomento da Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade é mantida, durante a execução do III Plano de Fomento, a gratificação mensal de 1500$00, estabelecida pelo artigo 72.º do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959.

§ único. O encargo será suportado pelas dotações atribuídas ao mesmo Plano.

B) Macau

Art. 4.º Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial, da importância de 650000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 283.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 600000$00 Artigo 284.º, n.º 1), alínea a) «Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 50000$00 ... 650000$00

C) Timor

Art. 5.º Aos médicos que, por escala, prestem serviço de urgência nas formações hospitalares da cidade de Díli, nos termos do Regulamento dos Hospitais da província, é atribuída a gratificação especial diária de 200$00.

§ único. Consideram-se confirmados os abonos efectuados ao abrigo das disposições das Portarias Provinciais n.os 4646 e 4647, de 17 de Agosto de 1968.

II

Disposições gerais

Art. 6.º É elevado para 4700000$00 o montante fixado pelo artigo 9.º do Decreto 46558, de 29 de Setembro de 1965.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/30/plain-249286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto 42672 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-29 - Decreto 46558 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor a abrir créditos destinados a ocorrer a determinados encargos e insere disposições legislativas indispensáveis a adoptar medidas que facilitem a solução de problemas postos pelo governos das províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-11 - Decreto 49118 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas apresentados pelos governos das províncias ultramarinas - Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 489.º da Reforma Administrativa Ultramarina, aditado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46901, e eleva de 20 por cento o limite máximo fixado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 46991 e para 6200000$00 o montante fixado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 48810.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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