Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no governador civil de Santarém, Joaquim Adriano Botas Castanho, a competência, no âmbito da respectiva circunscrição distrital, para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo;
c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, para os cargos de direcção superior do 1.º grau;
d) Decidir quanto às suas deslocações em serviço e autorizar as do seu pessoal, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.
2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo governador civil, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 9 de Junho de 2009 até à data da publicação do presente despacho.
18 de Junho de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
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