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Decreto 46684, de 3 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 46684
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 46671, de 7 de Agosto de 1965, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças
No capítulo 2.º:
Do artigo 16.º, n.º 1) "Móveis» ... -5000$00
Para o artigo 17.º, n.º 2) "De móveis» ... +5000$00
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:
Do artigo 63.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -1160000$00
Para o artigo 65.º, n.º 4), alínea 1 "Subsídio para fardamento ...» ... +1160000$00

No capítulo 7.º:
Do artigo 93.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -1420000$00
Para a alínea 1 "Subsídio para fardamento ...» ... +1420000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 263.º, n.º 1) "Alimentação ...» ... -60000$00
Para o artigo 260.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... +60000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 357.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... -6622$00
Para o artigo 355.º, n.º 2) "Luz, ...» ... +6622$00
Ministério do Exército
No capítulo 2.º:
Do artigo 20.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -216612$90
Para o artigo 21.º, n.º 1), alínea 1 "Equipas terrestres e aéreas» ... +216612$90

Do antigo 27.º, n.º 1) "Transportes» ... -35571$00
Para o artigo 26.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +35571$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 1.º:
Do artigo 1.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00
Para o artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +2000$00
Artigo 16.º:
Do n.º 1) "Impressos» ... -5000$00
Para o n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... +5000$00
Do artigo 31.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00
Para o artigo 32.º, n.º 1) "Ajudas de custo», alínea 2 "Pagadores» ... +20000$00

No capítulo 3.º:
Do artigo 41.º, n.º 1) "Móveis» ... -1500$00
Para o artigo 42.º, n.º 1) "De móveis» ... +1500$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 2) "Construções ...», alínea 13 "Estádio Nacional - Hipódromo e instalações desportivas» ... -485000$00

Para o artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea 32 "Outros edifícios públicos» ... +485000$00

Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 430.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -15800$00
Para o artigo 431.º "Remunerações acidentais»:
N.º 3) "Vencimentos variáveis do exercício ...» ... +10000$00
N.º 4) "Horas extraordinárias ...» ... +5800$00
Ministério da Economia
No capítulo 9.º:
Do artigo 185.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... -1830$00
Do artigo 186.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 3 "Para concursos, ...» ... -5800$00
N.º 2) "Missões de estudo ...» ... -3870$00
Para o artigo 183.º, n.º 2) "Telefones» ... +11500$00
No capítulo 12.º:
Do artigo 228.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... -7600$00
Para o artigo 225.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +7600$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 96.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -3600$00
Para o artigo 97.º, n.º 1) "Gratificações especiais» ... +3600$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 3.º:
Do artigo 48.º, n.º 1) "Móveis», alínea 1 "Para a circunscrição da zona norte» ... -3050$00

Do artigo 49.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos: ...» ... -2500$00
N.º 3) "De móveis», alínea 1 "Para a circunscrição da zona norte» ... -2000$00
Para o artigo 49.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Para embarcações ... De Leixões e Foz do Douro» ... +7550$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 39629000$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 7.º, n.º 2), alínea 1 "Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 4000000$00

Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 7.º, n.º 2) "Telefones» ... 7000$00
Artigo 79.º, n.º 4) "Encargos concernentes ao Fundo Monetário Internacional» ... 119790$00

Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 96.º "Outros encargos», n.º 2) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 3 "Subsídio à Câmara Municipal de Mira» (f) ... 10000$00

Capítulo 10.º "Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 139.º, n.º 2) "Despesas com avaliações, ...» ... 2600000$00
Capítulo 15.º "Casa da Moeda»:
Artigo 194.º, n.º 1) "Matérias-primas ...» ... 880000$00
Artigo 200.º, n.º 1) "Força motriz» ... 120000$00
... 7736790$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral do Ministério»:
Artigo 13.º, n.º 1) "Móveis» ... 1000$00
Artigo 14.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos: ...» ... 4000$00
N.º 2) "De móveis» ... 1000$00
Capítulo 6.º "Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 89.º, n.º 2) "Telefones» ... 50000$00
... 56000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa»:

Artigo 129.º, n.º 1) "Correios ...» ... 500$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Civil do Porto
Artigo 205.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 310000$00
Cadeia Penitenciária de Coimbra
Artigo 245.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 115500$00
Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo
Artigo 286.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 20000$00
Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 "Drogas, ...» ... 100000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Tribunal Central de Menores de Coimbra - Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra»:

Artigo 377.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 15000$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:
Artigo 460.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 3700$00
Capítulo 7.º "Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Lisboa»:
Artigo 475.º, n.º 1) "Móveis» ... 3500$00
... 568200$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro - Serviço Mecanográfico do Exército»:
Artigo 12.º, n.º 1) "Aluguer de equipamentos mecanográficos» ... 19717$00
Capitulo 2.º "Estado-Maior do Exército - Chefia do Serviço Cartográfico do Exército» (Lisboa):

Artigo 24.º, n.º 1) "De semoventes», alínea 2 "Veículos com motor» ... 145000$00

Artigo 25.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 48607$10
... 213324$10
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral
Artigo 13.º, n.º 2) "Pessoal de nomeação vitalícia ...» ... 56000$00
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 32.º, n.º 2) "Custeio das casas que são propriedade do Estado» ... 35000$00

Artigo 34.º, n.º 4) "Despesas de representação ...» ... 50000$00
... 141000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 25000$00
Artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 2000$00
N.º 2) "Telefones» ... 5000$00
N.º 3) "Transportes» ... 7500$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Secretaria-Geral
Artigo 18.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 500$00
N.º 2) "Telefones» ... 3500$00
Pagadorias das obras públicas
Artigo 35.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Artigo 36.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 2000$00
Artigo 37.º, n.º 2) "Telefones» ... 2000$00
Capítulo 3.º "Conselho Superior de Obras Públicas»:
Artigo 44.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 1000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º "Construções e obras novas», n.º 3) "Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 12 "Estação de Estudos de Reprodução Animal, na Venda Nova - Construção de um pavilhão de isolamento para gado» ... 270000$00

Artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 3) "Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 13 "Estação de Estudos de Reprodução Animal, Venda Nova - Ampliação das instalações para animais de experiência de espécie ovina» ... 102000$00

N.º 14) "Hospital-Colónia de Rovisco Pais - Instalações de sector de recuperação do mesmo Hospital e do laboratório de análises» ... 300000$00

... 730500$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 5.º "Direcção-Geral de Fazenda»:
Artigo 51.º, n.º 1 "Impressos» ... 5000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências
Artigo 125.º, n.º 2) "Telefones» ... 2100$00
Universidade do Porto
Anexos à Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico
Artigo 398.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... 3000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 438.º, n.º 1) "Força motriz» ... 40000$00
Artigo 438.º, n.º 4) "Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 52000$00

Estabelecimentos diversos
Instituto de Hidrologia
Artigo 493.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 15000$00
Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira
Artigo 522.º, n.º 1) "Móveis» ... 33000$00
Artigo 523.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos» ... 4000$00
N.º 2) "De móveis» ... 5000$00
Artigo 524.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 8000$00
Instrução artística
Museu Monográfico de Conímbriga
Artigo 592.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... 14000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 829.º, n.º 2) "Impressos»:
Escola Industrial e Comercial de Leiria ... 1000$00
Artigo 830.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Leiria ... 5000$00
Escola Técnica de Alcobaça ... 4000$00
Escola Técnica Elementar de Manuel da Maia, em Lisboa ... 10000$00
Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso ... 5000$00
... 24000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 839.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 2 "Veículos com motor» ... 11451$60

Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 856.º, n.º 2) Pessoal contratado ...» ... 36010$00
Artigo 865.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 40000$00
Capítulo 8.º "Abono de família aos funcionários»:
Artigo 943.º "Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00
Capítulo 10.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 945.º "Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00
... 1288561$60
Ministério da Economia
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro:
Artigo 5.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 80000$00
Artigo 7.º, n.º 1) "Luz,...» ... 7500$00
Artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 10000$00
N.º 2) "Telefones» ... 35000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estabelecimentos diversos - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 129.º, n.º 1) "Participações em cobranças ...» ... 600000$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigos 155.º "Outros encargos», n.º 11) "Estudos e trabalhos do Serviço de Reconhecimento e Ordenamento Agrário» ... 700000$00

Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 12.º "Comissão de Coordenação Económica»:
Artigo 221.º, n.º 3) "Fardamentos, ...» ... 475$00
Artigo 223.º, n.º 2) "De móveis» ... 4250$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 17.º "Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:
Artigo 289.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... 14200$00
Capítulo 19.º "Comissão dos Explosivos»:
Artigo 304.º, n.º 1) "Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 10000$00

Capítulo 22.º "Acidentes em serviço»:
Artigo 318.º, n.º 1 "Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 50000$00

... 1511425$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º "Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:
Artigo 97.º, n.º 1) "Gratificações especiais» ... 1200$00
Capítulo 7.º "Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 160.º "Pagamento de serviços ...» ... 3800000$00
Capítulo 14.º "Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 178.º, n.º 1) "Aeroportos, ...»:
Alínea 1 "Aeroporto de Lisboa» ... 16250000$00
Alínea 4 "Aeroporto da Madeira» ... 7250000$00
... 27301200$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º, n.º 2) "Pessoal destacado ...» ... 2000$00
Artigo 5.º, n.º 1) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 75000$00
... 77000$00
... 39629000$70
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 70.º "Diversas receitas não classificadas» ... 66000$00
Capítulo 5.º, artigo 120.º "Portos do Douro e Leixões» ... 3800000$00
Capítulo 7.º, artigo 178.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 672000$00

Capítulo 7.º, artigo 184.º "Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 10000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º "Reembolsos diversos» ... 240000$00
Capítulo 8.º, artigo 250.º "Estabelecimentos zootécnicos» ... 600000$00
Capítulo 8.º, artigo 263.º "Remição de foros e venda de bens nacionais» ... 4000000$00

Capítulo 9.º, artigo 279.º "Crédito externo - Classe II» ... 23500000$00
... 32888000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1129790$00
Capítulo 8.º, artigo 74.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 10.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 2600000$00
... 3736790$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 6000$00
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 50000$00
... 56000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 70000$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 239200$00
Capítulo 4.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 500$00
Capítulo 5.º, artigo 437.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00
Capítulo 5.º, artigo 437.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000$00
Capítulo 5.º, artigo 445.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00
Capítulo 7.º, artigo 479.º, n.º 3), alínea 1 ... 3500$00
... 328200$00
Ministério do Exército
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 39587$10
Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 14020$00
Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 140000$00
Capítulo 8.º, artigo 351.º, n.º 5) ... 19717$00
... 213324$10
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 56000$00
Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 85000$00
... 141000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2) ... 4000$00
Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 1000$00
Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 3000$00
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 8500$00
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 500$00
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 3000$00
Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 1000$00
Capítulo 11.º, artigo 101.º ... 26500$00
... 58500$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 5000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 3), alínea 6 ... 82000$00
Capítulo 3.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 156010$00
Capítulo 3.º, artigo 118.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 123.º, n.º 2) ... 2100$00
Capítulo 3.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 3.º, artigo 221.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 3.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 80000$00
Capítulo 3.º, artigo 335.º, n.º 1) ... 80000$00
Capítulo 3.º, artigo 344.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 3.º, artigo 388.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 3.º, artigo 430.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 3.º, artigo 439.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 487.º, n.º 2) ... 15000$00
Capítulo 3.º, artigo 627.º, n.º 2) ... 33000$00
Capítulo 5.º, artigo 841.º, n.º 2) ... 11451$60
Capítulo 6.º, artigo 892.º, n.º 1), alínea 3 ... 500000$00
Capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1) ... 100000$00
... 1222561$60
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 49.º, n.º 9, ... 22500$00
Capítulo 6.º, artigo 144.º, n.º 1) ... 700000$00
Capítulo 6.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea 4 ... 5000$00
Capítulo 6.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea 5 ... 10000$00
Capítulo 6.º, artigo 154.º, n.º 2) ... 5000$00
Capítulo 12.º, artigo 228.º, n.º 1) ... 1800$00
Capítulo 12.º, artigo 228.º, n.º 2) ... 2925$00
Capítulo 15.º, artigo 267.º, n.º 3) ... 50000$00
Capítulo 17.º, artigo 283.º, n.º 1) ... 14200$00
Capítulo 18.º, artigo 294.º, n.º 1) ... 25000$00
Capítulo 18.º, artigo 301.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000$00
Capítulo 23.º, artigo 319.º ... 50000$00
... 901425$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 1200$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 19000$00
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 8000$00
... 77000$00
... 39629000$70
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 197.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 327500$00.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 205.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 115000$00 para vestuário e calçado e 610000$00 para alimentação ...
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 245.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 114500$00 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 295000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 357.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 117946$00 ...
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 514.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
N.º 4), alínea 1 "Amortização de importâncias abonadas pelo Estado ...» ... 380000$00

N.º 8), alínea 2 "Fundo de melhoramentos ...» ... 3420000$00
... 3800000$00
Contrapartida:
Receita ordinária:
Artigo 2.º "Imposto de cais» ... 3800000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-05 - DECLARAÇÃO DD11540 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-05 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

  • Tem documento Em vigor 1966-02-07 - RECTIFICAÇÃO DD675 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-07 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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