Rectificação , de 7 de Fevereiro
Ao Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 3 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46684, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 3000$00
deve ler-se:
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 2), alínea 1 ... 3000$00
Presidência do Conselho, 3 de Fevereiro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469474.dre.pdf .
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-
1965-12-03 -
Decreto
46684 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração d (...)
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