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Declaração DD11540, de 5 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46684, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 3 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, Ministério das Finanças, onde se lê:

...

Capítulo 8.º ...

Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 7000$00

...

deve ler-se:

...

Capítulo 8.º ...

Artigo 77.º, n.º 2) «Telefones» ... 7000$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/05/plain-261577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto 46684 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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