Portaria 23274
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas às embaixadas e consulados de Portugal abaixo indicados durante o ano económico de 1968 as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos referidos postos:
(ver documento original)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Março de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).