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Portaria 23446, de 25 de Junho

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado - Altera a Portaria n.º 23274.

Texto do documento

Portaria 23446

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 23274, de 18 de Março de 1968:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 190,00

Chanceler ... 146,00

Caixa ... 130,00

Arquivista ... 130,00

Secretário ... 118,00

Escriturário ... 110,00

Escriturário ... 110,00

Escriturário ... 107,00

Escriturário ... 107,00

Escriturário ... 102,00

Escriturário ... 102,00

Escriturário ... 99,00

Escriturário ... 99,00

Escriturário ... 94,00

Escriturário ... 94,00

Escriturário ... 94,00

Escriturário ... 94,00

... 1926,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro será abonado no mês de Dezembro dois

meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Junho de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/25/plain-256874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-18 - Portaria 23274 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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