Portaria 23797
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1), do orçamento em vigor, sejam abonadas ao Consulado-Geral de Portugal em S. Paulo, a partir de 1 de Janeiro findo, as importâncias a seguir indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no referido posto, ficando assim alterada a Portaria 23274, de 18 de Março de 1968:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 185,00
Chanceler ... 156,00
Secretário ... 139,00
Arquivista ... 114,00
Escriturário ... 97,00
Escriturário ... 97,00
Dactilógrafo ... 95,00
Dactilógrafo ... 90,00
Contínuo ... 80,00
... 1053,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral em S. Paulo serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).